TJCE - 3000032-03.2024.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170811750
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170811750
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27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170811750
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27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:09
Juntada de Ofício
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30/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/02/2025. Documento: 137200100
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137200100
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000032-03.2024.8.06.0120 ASUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos etc.
O processo segue em fase de cumprimento de sentença.
As partes celebraram acordo em audiência ID 106973745.
O INSS apresentou cálculos atualizados (ID 136888416) o qual não se opôs, a autora, ao valor a ser executado (ID 137100739). É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora requereu a expedição da RPV no valor apurado e anuído pela autarquia.
Considerando, pois, a anuência das partes quanto ao valor a ser pago pelo INSS, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo requerido, extinguindo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dessa forma, o valor devido a parte autora, corresponderá ao valor apresentado ao ID 136888416.
Expeça-se as respectivas requisições (RPV's) ao TRF 5a Região para fins de pagamento. Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Após a expedição das requisições, e demais medidas necessárias, sigam os autos para a fila de suspensão por expedição de requisição, movimento 15247 conforme TPU/CNJ.
Expedientes necessários.
Data pelo sistema.
MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
26/02/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137200100
-
26/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136990816
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25/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136990816
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24/02/2025 20:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136990816
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24/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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14/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 15:57
Homologada a Transação
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10/10/2024 11:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 11:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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09/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:55
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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28/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90124604
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90124604
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90124604
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000032-03.2024.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Requerente: AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a audiência designada para o dia 09/10/2024 11:30 foi devidamente registrada no sistema/aplicativo Microsoft Office Teams 365, e a sala virtual poderá ser acessada pelo link https://link.tjce.jus.br/3bfef7 ou por meio do QR-Code a seguir: O referido é verdade.
Dou fé. VITORIA DE JESUS CARNEIRO Servidor Geral Marco-ce,31/07/2024 -
02/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90124604
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02/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/07/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/07/2024 14:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 11:30, 2ª Vara da Comarca de Marco.
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23/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88575230
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88575230
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000032-03.2024.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
Intimem-se.
Marco/CE, 24 de junho de 2024. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito -
25/06/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88575230
-
25/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84552694
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, Marco, Ceará, CEP 62.560-000 E-mail: [email protected] Processo nº 3000032-03.2024.8.06.0120 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, conforme art. 350 do Código de Processo Civil. Marco/CE, 18 de abril de 2024 MARCOS BOTTIN juiz -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84552694
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22/04/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84552694
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22/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:34
Conclusos para despacho
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17/04/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS - CPF: *68.***.*20-90 (AUTOR).
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26/01/2024 07:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
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24/01/2024 10:46
Distribuído por sorteio
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24/01/2024 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Decisão • Arquivo
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