TJCE - 0605502-26.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165195812
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165195812
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17/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0605502-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: Raimundo Nonato Pereira e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Rec.
Hoje. Ação proposta originariamente pelos autores ANDRÉ ALEXANDRE BARBOSA, EDÉSIO MENDES DE OLIVEIRA, FRANCISCO AGRELA NUNES, VICENTE ROMUALDO DA ROCHA, FRANCISCO BRAGA DE SOUSA, JOAQUIM FERREIRA DE CARVALHO, JOSÉ BEZERRA BARROSO, JOSÉ BEZERRA LIMA, PEDRO XAVIER DE ALENCAR e RAIMUNDO NONATO PEREIRA Neste sentido, verifico o falecimento de FRANCISCO AGRELA NUNES, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Antônia Oliveira da Silva Nunes Agrela (fl. 325 SAJ e ID 90387732); de JOSÉ BEZERRA BARROSO, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Maria de Lourdes Barroso da Silva (ID 90374736); de ANDRÉ ALEXANDRE BARBOSA, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Maria de Lourdes Oliveira Barbosa (ID 90384029); de EDÉSIO MENDES DE OLIVEIRA, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Maria de Lourdes Ferreira de Oliveira (ID 90385195); de VICENTE ROMUALDO DA ROCHA, cujo espólio requereu habilitação através do inventariante Francisco Evaldo Rocha (ID 90386235); de FRANCISCO BRAGA DE SOUSA, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Ione Negreiros Braga (ID 96105554); de JOSÉ BEZERRA LIMA, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Maria de Jesus Reinaldo Lima (ID 104251306); de RAIMUNDO NONATO PEREIRA, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Nemaura Ferreira Duarte Pereira (ID 131432198). Ainda, verifico o falecimento do advogado ANTÊNIO ALMEIDA DA SILVA, cujo espólio requereu habilitação através da inventariante Maria Lenilce Araújo da Silva (ID 90387760). Ademais, em relação ao exequente JOAQUIM FERREIRA DE CARVALHO, consta petição informando que este não mais fora localizado (ID 96106523). Por fim, em relação ao exequente PEDRO XAVIER DE ALENCAR, consta petição informando inicialmente que é falecido e sua família não demonstrou interesse na abertura de inventário.
No entanto, posteriormente, consta pedido de habilitação direta dos herdeiros (ID 150585784). Intimado o Estado do Ceará acerca dos pedidos de habilitação requeridos, o ente público manteve-se inerte, conforme Despacho de ID 105811828 e certidão de ID 115313898, conforme Despacho de ID 135599898 e andamento processual de informando que decorreu o prazo em 13/03/2025, bem como conforme Despacho de ID 157044586 e certidão de ID 163492750. Portanto, passo à decisão. Inicialmente registro que no tocante à habilitação do espólio de RAIMUNDO NONATO PEREIRA já consta nos autos Decisão deferindo a habilitação, sob ID 142433497. Quanto ao pedido de habilitação direta dos herdeiros de PEDRO XAVIER DE ALENCAR, INDEFIRO-O neste momento. É certo que, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes no curso do processo, e não sendo hipótese de direito intransmissível, os interessados promoverão a sua habilitação para a sucessão processual que, a princípio, dar-se-á mediante ação incidental, dependente de sentença. O art. 75, inciso VII, do CPC, diz que o espólio é representado em juízo pelo inventariante e sua habilitação somente pode ser admitida após a instauração do devido processo de inventário judicial, caso haja testamento ou interessado incapaz.
Porém, se todos os herdeiros forem capazes e concordes o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, nos termos do §1º do art. 610 do CPC. Apenas através do processo de inventário ou mediante a lavratura de escritura pública de partilha de bens da parte falecida é que será possível proteger o legítimo interesse de todos os sucessores e de terceiros, bem como da Fazenda Pública, caso haja a pendência de dívidas ou tributos a recolher, seja do falecido, seja dos herdeiros. Tem-se ainda que o deferimento da habilitação de herdeiros sem o devido processo de inventário, primeiramente permitiria a possibilidade de se pagar a um herdeiro quinhão maior do que ele teria direito, gerando o risco de se ter de pagar novamente, em momento posterior, a parcela devida a outro herdeiro na proporção do quinhão que lhe cabia. Assim, pelo exposto, indefiro o pedido de habilitação direta dos herdeiros de PEDRO XAVIER DE ALENCAR, suspendendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que seja formalizada a habilitação requerida, com a comprovação devida da instauração de inventário (com primeiras declarações) ou sucessão extrajudicial, apresentando-se a parte requerente como representante do espólio ou como sucessor, nos termos do art. 313, §2º, inciso II, CPC. Decorrido este prazo, não tendo sido regularizada a habilitação processual conforme aqui determinado, o processo será extinto parcialmente sem mérito em relação ao exequente PEDRO XAVIER DE ALENCAR (art. 313, §2º, inciso II, do CPC). Por fim, HOMOLOGO os pedidos de habilitação referentes aos exequentes FRANCISCO AGRELA NUNES, JOSÉ BEZERRA BARROSO, ANDRÉ ALEXANDRE BARBOSA, EDÉSIO MENDES DE OLIVEIRA, VICENTE ROMUALDO DA ROCHA, FRANCISCO BRAGA DE SOUSA, JOSÉ BEZERRA LIMA e referente ao advogado ANTÊNIO ALMEIDA DA SILVA, devendo o polo ativo figurar como ESPÓLIO dos respectivos falecidos, devidamente representados pelos respectivos inventariantes, nos termos do art. 691 do atual Diploma Processual Civil. Decorrido o prazo da presente Decisão, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
16/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165195812
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16/07/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 19:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/07/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 19:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 04:31
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES PINTO SIQUEIRA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:07
Decorrido prazo de PAULO TELES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:07
Decorrido prazo de JOSE EDMARIO MIRANDA NUNES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157044586
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 157044586
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157044586
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157044586
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0605502-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: Raimundo Nonato Pereira e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H. Antes de apreciar a petição de ID nº 149630151, intime-se o executado, na pessoa de seu respectivo representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pedido de habilitação dos herdeiros da parte exequente (ID nº 150585784) e documentos que a acompanham.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
06/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157044586
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06/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157044586
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06/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 19:25
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142433497
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142433497
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0605502-26.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação de Inatividade] REQUERENTE: Raimundo Nonato Pereira e outros (9) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Cumprimento de Sentença deflagrado por ANDRÉ ALEXANDRE BARBOSA e outros, em ID 68336876. Adveio petição do Espólio de RAIMUNDO NONATO PEREIRA representado pela inventariante NEMAURA FERREIRA DUARTE PEREIRA, informando seu falecimento e requerendo a habilitação nos autos (ID 131432198). O Estado do Ceará foi intimado a se manifestar, todavia, nada apresentou. Desta feita, considerando a documentação acostada referente ao inventário judicial, HOMOLOGO o pedido de habilitação formulado, devendo o polo ativo figurar como ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO PEREIRA, devidamente representada pela inventariante mencionado retro. Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
28/03/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142433497
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28/03/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 18:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/02/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/02/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 13:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
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19/06/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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08/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84972427
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29/04/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0605502-26.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificação de Inatividade] POLO ATIVO : Raimundo Nonato Pereira e outros (9) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de um cumprimento de sentença deflagrado por André Alexandre Barbosa e Outros no id. 68336906 com planilha de cálculo de ids. 61720436/68336908, no qual requereu o valor total de R$ 2.032.642,50 (dois milhões, trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). O Estado do Ceará foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados na execução do exequente José Bezerra Lima e Raimundo Nonato Pereira configuram excesso, em razão de parte do valor ter sido ressarcido administrativamente, tendo defendeu que a quantia remanescente devida é R$ 856,93, conforme apontado na documentação em anexo (id. 67347293/67347294/67347295). A parte impugnada apresentou a petição de id. 68337547, manifestando a anuência com os valores apresentados pelo impugnante referente aos exequentes José Bezerra Lima e Raimundo Nonato Pereira, ademais, requereu a homologação dos demais autores/exequentes. Despacho determinando remessa para contadoria no id. 68332969. Ofício da Seção de Contadoria informando que os cálculos do Ente estão corretos e pontuando que a parte impugnada se manifestou concordando com os cálculos do Estado do Ceará - id. 72540697. É o breve relato.
Decido. Diante do cenário exposto, verifica-se que que o impugnante impugnou somente os valores referentes aos exequentes José Bezerra Lima e Raimundo Nonato Pereira, tendo a parte impugnada concordado expressamente com o valor apontado pelo Estado do Ceará em sua impugnação de id. 68336883 assim JULGO PROCEDENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO por sentença o valor apresentado pelo impugnante no id. 68336882, qual seja o montante de R$ 241.250,66 para o sr.
José Bezerra Lima e a quantia de R$ 174.839,45 para o sr.
Raimundo Nonato Pereira. Sem impugnações aos cálculos apresentados pelos demais exequentes, prevalece PLANILHAS DE IDS. 68336903, 68336897, 68336907, 68336904, 68336901, 68336898, 68336902 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Em relação a impugnação, condeno os dois impugnados a título de honorários sucumbenciais, na importância equivalente a 10% do proveito econômico obtido, suspensa, contudo, a exigibilidade (art. 98, § 3º, CPC). P.R.I. Em relação aos exequentes que não tiveram seus cálculos impugnados, a SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório, segundo determinou o artigo 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir os ofícios Precatórios - Autores e Advogado. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para se manifestarem sobre o teor dos requisitórios, conforme determinação do artigo 3º, IV, letra "a" da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 05 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com as juntadas, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. Cumpra-se, conforme sequenciado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84972427
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26/04/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84972427
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26/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
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02/09/2023 13:07
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/08/2023 17:35
Mov. [115] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02281356-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/08/2023 17:27
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20/06/2023 13:21
Mov. [114] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
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16/06/2023 13:32
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2023 14:40
Mov. [112] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01836411-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/01/2023 14:30
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31/08/2022 10:01
Mov. [111] - Encerrar análise
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13/06/2022 11:23
Mov. [110] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02158602-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 13/06/2022 11:17
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03/02/2022 17:11
Mov. [109] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.01855744-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/02/2022 16:38
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10/11/2021 16:07
Mov. [108] - Conclusão
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08/11/2021 15:59
Mov. [107] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02420024-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/11/2021 15:39
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30/10/2021 15:25
Mov. [106] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02406257-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/10/2021 15:06
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26/10/2021 00:22
Mov. [105] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/11/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/09/2021 02:11
Mov. [104] - Certidão emitida
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17/09/2021 09:34
Mov. [103] - Certidão emitida
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17/09/2021 09:34
Mov. [102] - Documento Analisado
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15/09/2021 13:33
Mov. [101] - Mero expediente: Determino a intimacao do Estado do Ceara para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execucao, nos termos do artigo 535 do Codigo de Processo Civil. Exp. Nec.
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13/08/2021 08:57
Mov. [100] - Conclusão
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23/06/2021 16:29
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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17/06/2021 11:40
Mov. [98] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02123233-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/06/2021 11:17
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28/04/2021 16:42
Mov. [97] - Certidão emitida
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23/11/2020 19:40
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2020 19:40
Mov. [95] - Encerrar documento - restrição
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12/11/2020 14:12
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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27/10/2020 23:19
Mov. [93] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a intimacao foi alterado para 06/11/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a intimacao foi alterado para 15/12/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2020 14:28
Mov. [92] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01514741-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/10/2020 14:04
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20/10/2020 19:25
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0490/2020Data da Publicacao: 21/10/2020Numero do Diario: 2483
-
19/10/2020 01:38
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 12:50
Mov. [89] - Documento Analisado
-
16/10/2020 07:56
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2020 15:52
Mov. [87] - Conclusão
-
07/10/2020 11:34
Mov. [86] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01489922-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/10/2020 10:54
-
17/09/2020 17:50
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0437/2020Data da Publicacao: 16/09/2020Numero do Diario: 2459
-
14/09/2020 12:13
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0437/2020Teor do ato: Intime-se a parte Autora atraves de seu advogado para no prazo de 30 dias, promover requerimentos que aprouver, tendo em vista a documentacao apresentada pelo Estado do
-
14/09/2020 11:13
Mov. [83] - Documento Analisado
-
11/09/2020 09:28
Mov. [82] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora atraves de seu advogado para no prazo de 30 dias, promover requerimentos que aprouver, tendo em vista a documentacao apresentada pelo Estado do Ceara as fls. 544/550.
-
08/09/2020 22:03
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
02/09/2020 14:04
Mov. [80] - Conclusão
-
29/08/2020 11:17
Mov. [79] - Certidão emitida
-
26/08/2020 11:44
Mov. [78] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01407550-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/08/2020 11:14
-
18/08/2020 10:48
Mov. [77] - Certidão emitida
-
18/08/2020 09:16
Mov. [76] - Documento Analisado
-
14/08/2020 14:25
Mov. [75] - Mero expediente: Intime-se Estado do Ceara para cumprir fl.365 e manifestar-se sobre fls.538/539. Expedientes necessarios.
-
04/08/2020 17:27
Mov. [74] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01366505-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/08/2020 16:55
-
29/05/2020 11:07
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
30/01/2020 13:58
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
-
27/01/2020 17:55
Mov. [71] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01036941-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/01/2020 17:22
-
20/01/2020 10:07
Mov. [70] - Conclusão
-
27/12/2019 15:29
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01755090-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 27/12/2019 15:16
-
20/12/2019 23:55
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
09/12/2019 22:42
Mov. [67] - Certidão emitida
-
28/11/2019 15:10
Mov. [66] - Certidão emitida
-
14/11/2019 10:55
Mov. [65] - Mero expediente: Intime-se o ESTADO DO CEARA, para carrear FICHAS FINANCEIRAS, conforme requerido as fls. 363/364 - (CPC, ART. 534 c/c 523, 3 ). Apos, com a juntada, intime-se a parte autora, para apresentar a PLANILHA DE CALCULOS - CPC Art. 5
-
07/11/2019 14:16
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
06/11/2019 19:47
Mov. [63] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01660547-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/11/2019 13:56
-
25/10/2019 11:53
Mov. [62] - Trânsito em julgado: STF fls 133Semana de baixa de 21 a 25 de outubro de 2019.
-
09/08/2019 14:17
Mov. [61] - Conclusão
-
25/07/2019 17:15
Mov. [60] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01431964-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/07/2019 15:26
-
03/07/2019 19:43
Mov. [59] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01382932-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/07/2019 18:08
-
14/06/2019 14:53
Mov. [58] - Certidão emitida
-
14/06/2019 14:53
Mov. [57] - Documento
-
14/06/2019 14:51
Mov. [56] - Documento
-
27/05/2019 15:07
Mov. [55] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2019/126856-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2019 Local: Oficial de justica - Rosana Maria de Almeida Oliveira
-
27/05/2019 11:13
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2019 11:20
Mov. [53] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01146570-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/03/2019 11:05
-
10/10/2018 09:12
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2018 16:30
Mov. [51] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10593097-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/10/2018 15:48
-
31/07/2018 19:05
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10370637-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/07/2018 15:29
-
23/05/2018 11:20
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
23/04/2018 15:54
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10211492-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/04/2018 15:23
-
10/08/2017 10:44
Mov. [47] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10401544-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/08/2017 09:46
-
07/02/2017 18:24
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
19/01/2017 03:52
Mov. [45] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10015747-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/01/2017 10:14
-
18/02/2015 14:55
Mov. [44] - Conclusão
-
13/02/2015 12:08
Mov. [43] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10050000-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 13/02/2015 11:46
-
04/02/2015 09:22
Mov. [42] - Processo Recebido do TJCE
-
04/02/2015 09:21
Mov. [41] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinario.
-
14/06/2013 12:00
Mov. [40] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)/Movimentacao inserida para fins de correcao de dados estatisticos no sistema SAJ
-
28/01/2010 16:07
Mov. [39] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO C-29 - Local: GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO AURICELIO PONTES
-
18/12/2009 14:02
Mov. [38] - Concluso ao relator: CONCLUSO AO RELATOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO CIVEL
-
27/06/2007 17:49
Mov. [37] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2007 15:13
Mov. [36] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/2007 17:43
Mov. [35] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2007 11:03
Mov. [34] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO DR. PAULO TELES DA SILVA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/04/2007 16:24
Mov. [33] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 25 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/11/2006 13:39
Mov. [32] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2006 13:55
Mov. [31] - Concluso: CONCLUSO COM PETICAO DO ESTADO DO CEARA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2006 14:05
Mov. [30] - Aguardando: AGUARDANDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/2006 13:20
Mov. [29] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
02/10/2006 15:33
Mov. [28] - Vista à procuradoria geral do estado: VISTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2006 13:39
Mov. [27] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXPEDIENTE N 67 ( FEITO) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2006 17:11
Mov. [26] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2004 12:52
Mov. [25] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: PARA JULGAR EBM.DE DECLARACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2004 14:15
Mov. [24] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ PETICAO DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/06/2004 12:07
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 109 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2004 12:41
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/03/2004 17:27
Mov. [21] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM EMBARGOS DE DECLARACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/03/2004 18:00
Mov. [20] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 48 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2003 12:19
Mov. [19] - Sentenca merito procedente: SENTENCA MERITO PROCEDENTE CODIGO DA FASE: SENTENCA MERITO PROCEDENTECOMPLEMENTO: AG.PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/10/2003 13:15
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: PARA REGISTRO DE SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/08/2003 13:51
Mov. [17] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2002 12:54
Mov. [16] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/2002 16:57
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO DO AUTOR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/11/2002 15:12
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 172 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/10/2002 12:41
Mov. [13] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/2002 12:00
Mov. [12] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2002 17:00
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO ADV. DOS AUTORES - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/09/2002 13:22
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 146 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/09/2002 13:19
Mov. [9] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2002 15:11
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2002 14:19
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: A CONTESTACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/2002 13:00
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: DEVOLUCAO DO MANDADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/06/2002 14:05
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/05/2002 12:47
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2002 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2002 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2002 09:35
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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