TJCE - 3001010-86.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
22/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 03:58
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150264805
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150264805
-
14/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001010-86.2024.8.06.0117Promovente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE MORAISPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:DR(A).
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 145043509 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 11 de abril de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
11/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150264805
-
03/04/2025 21:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138952820
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138952820
-
14/03/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138952820
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 08:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 05/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 90037327
-
30/07/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 90037327
-
30/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001010-86.2024.8.06.0117Promovente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE MORAISPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte intimada:DRA.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89989437 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 29 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
29/07/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90037327
-
29/07/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 14:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
11/05/2024 03:26
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84581044
-
19/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001010-86.2024.8.06.0117Promovente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO DE MORAISPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, RENATO AIRES IBIAPINA PORTELA, CLAUDIO JOSE PAIVA MESQUITA Parte a ser intimada:DRA.
DANIELE DE SOUSA RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para comparecer a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 11/06/2024, às 14:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Fica, ainda, Vossa senhoria, devidamente INTIMADA da DECISÃO proferida no ID n°83506103, na qual defere a tutela de urgência, determinando a suspensão da obrigatoriedade do adimplemento das parcelas vincendas, bem como a vedação de negativação do CPF do autor nos órgãos de proteção a crédito e cartórios de protestos de títulos, em decorrência do contrato objeto da presente demanda.
As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/e51b44 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ4NTk5YTYtNWMyMC00ZjYxLTk2NGYtN2JhMDVhNTdjYjU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 12 de abril de 2024.
Eu, Leila Maia, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84581044
-
18/04/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84581044
-
18/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/06/2024 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
03/04/2024 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
03/04/2024 09:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000024-46.2024.8.06.0081
Jose Osmar Araujo da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Augusto Abrantes Pequeno Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2024 16:46
Processo nº 0800002-47.2022.8.06.0090
Estado do Ceara
Juventina Maria Pequeno Vidal Souza
Advogado: Gualter Rafael Maciel Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2022 18:52
Processo nº 3001106-02.2022.8.06.0011
Danilo Dantas Pitombeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 14:54
Processo nº 3000279-41.2024.8.06.0101
Jose Maria Sobrinho
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/02/2024 23:12
Processo nº 0202071-48.2020.8.06.0001
Sebastiao Pereira Dias
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/01/2020 11:52