TJCE - 3000024-46.2024.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 09:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 09:36 Transitado em Julgado em 24/03/2025 
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                                            22/03/2025 01:32 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 01:32 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 21/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 09:19 Expedido alvará de levantamento 
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                                            11/03/2025 11:18 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 135146894 
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                                            28/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 135146894 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3000024-46.2024.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material e Práticas Abusivas] Requerente: JOSE OSMAR ARAUJO DA ROCHA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSE OSMAR ARAUJO DA ROCHA em face do BANCO BRADESCO S.A., com o objetivo de efetivar o disposto em sentença.
 
 O executado comprovou o cumprimento da execução. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovantes em ID. 131533317, vê-se que restou efetivamente cumprido o disposto na sentença.
 
 Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
 
 Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva, com relação à obrigação de pagar quantia certa, e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimem-se as partes via DJ.
 
 Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Granja/CE, data e hora da assinatura digital. André Aziz Ferrareto Neme Juiz Substituto
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                                            27/02/2025 17:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135146894 
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                                            26/02/2025 15:37 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/02/2025 13:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 06:49 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            27/12/2024 02:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128044902 
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                                            04/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128044902 
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                                            03/12/2024 14:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128044902 
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                                            03/12/2024 14:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/12/2024 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/12/2024 13:29 Conclusos para despacho 
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                                            02/12/2024 13:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            02/12/2024 11:40 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124650364 
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                                            13/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124650364 
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                                            12/11/2024 08:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124650364 
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                                            12/11/2024 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 08:59 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2024 08:59 Transitado em Julgado em 31/10/2024 
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                                            31/10/2024 01:55 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 01:55 Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 30/10/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 01:55 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 30/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 03:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 03:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106920612 
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                                            15/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106920612 
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                                            15/10/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 106920612 
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                                            14/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106920612 
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                                            14/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106920612 
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                                            14/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106920612 
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                                            13/10/2024 19:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106920612 
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                                            13/10/2024 19:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106920612 
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                                            13/10/2024 19:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106920612 
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                                            13/10/2024 19:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/10/2024 19:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/10/2024 18:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/05/2024 09:13 Conclusos para julgamento 
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                                            17/05/2024 00:29 Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 00:28 Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 16/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 10:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84202545 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000024-46.2024.8.06.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material e Práticas Abusivas] Requerente: JOSE OSMAR ARAUJO DA ROCHA Requerido BANCO BRADESCO S.A. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
 
 Quanto a especificação das provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferidas e o feito ser julgado com os elementos até então aportados, com fulcro no art. 355, I do Código de Processo Civil.
 
 Quanto ao pleito de audiência, as partes, sob pena de preclusão, devem juntar o rol de testemunhas, bem como esclarecer se o promovido pretende colher o depoimento pessoal do autor.
 
 Advirta-se que só será designada audiência de instrução em caso de possuir rol de testemunha a ser ouvido e/ou pedido de depoimento pessoal.
 
 As partes devem apresentar o rol de testemunhas em juízo, não podendo ser em número superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada fato 9art. 357, §§4º e 6º do CPC).
 
 Na forma do art. 455 do CPC, as testemunhas devem ser conduzidas para o ato pela parte que a tenha arrolado, independentemente da intimação do juízo.
 
 Além disso, considerando os termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pelo art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, devem as partes, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre a forma de realização da audiência (telepresencial ou presencial).
 
 Em caso de ausência de manifestação expressa, a participação presencial será obrigatória, por força do normativo supracitado.
 
 Justificado o interesse expresso na participação remota, ficam todos desde logo cientes que o link da audiência será oportunamente anexado aos autos para que seja acessado pelas partes.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto
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                                            23/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84202545 
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                                            22/04/2024 13:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84202545 
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                                            17/04/2024 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 13:21 Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja. 
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                                            27/02/2024 10:32 Juntada de Petição de réplica 
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                                            26/02/2024 14:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/02/2024 15:29 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            15/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79275057 
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                                            09/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79275057 
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                                            08/02/2024 13:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79275057 
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                                            08/02/2024 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2024 11:35 Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja. 
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                                            05/02/2024 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2024 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2024 13:32 Audiência Conciliação cancelada para 04/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja. 
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                                            28/01/2024 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2024 16:46 Audiência Conciliação designada para 04/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja. 
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                                            28/01/2024 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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