TJCE - 3000679-07.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138316570
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138316570
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13/03/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:41
Processo Desarquivado
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13/03/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138316570
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12/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/12/2024 08:59
Decorrido prazo de GUSTAVO REBELO DE CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:43
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127780260
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/12/2024. Documento: 127780259
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127780260
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127780259
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28/11/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127780260
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28/11/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127780259
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28/11/2024 09:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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20/11/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112702817
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112702817
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01/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000679-07.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: DEUSIRENE LOPES QUEIROZPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte intimada:Dr.
FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 111559018 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 31 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
31/10/2024 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112702817
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22/10/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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22/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:23
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2024 13:47
Processo Reativado
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15/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 22:05
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:50
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 15:05
Homologada a Transação
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11/06/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 11:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2024 03:27
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84580288
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19/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000679-07.2024.8.06.0117Promovente: DEUSIRENE LOPES QUEIROZPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A Parte a ser intimada:DR.
FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS NETO INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) designada para o dia 11/06/2024, às 10:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Fica, ainda, Vossa senhoria, devidamente INTIMADO da DECISÃO proferida no ID n° 82653684, na qual inviabiliza a concessão da tutela pretendida, neste instante processual.
As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/e51b44 Link Completo:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ4NTk5YTYtNWMyMC00ZjYxLTk2NGYtN2JhMDVhNTdjYjU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 12 de abril de 2024.
Eu, Leila Maia, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84580288
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18/04/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84580288
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18/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 11/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/03/2024 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/03/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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07/03/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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