TJCE - 3000250-73.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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17/05/2023 02:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:58
Decorrido prazo de JOSE GERARDO MAGELA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Processo nº: 3000250-73.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTOR: JOSÉ GERARDO MEGELA RÉU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Ante a anuência tácita do reclamado, que devidamente intimado não se manifestou, homologo a desistência requerida pela parte autora na petição de ID 54764308, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em respondência -
28/04/2023 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 19:15
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 18:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 28/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:25
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000250-73.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte promovida para se manifestar, em 10 dias, acerca do pedido de extinção do processo formulado pela parte autora.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
07/02/2023 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 11:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 3000250-73.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE GERARDO MAGELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DA SILVA MELO - CE41815 e JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA - CE41804 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Tendo em vista a certidão de ID: 53486934.
Intime-se a credora para impulsionar os autos, requerendo o que reputar de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
25/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Santana do Acaraú Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú PROCESSO: 3000250-73.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE GERARDO MAGELA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS DA SILVA MELO - CE41815 e JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA - CE41804 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Intime-se a parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias,para responder se possui interesse em ofertar proposta de acordo para que seja marcada audiência de conciliação, visto que a parte autora manifestou desinteresse no ato.
Expedientes necessários.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 03:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 22:26
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 17:42
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 21:39
Conclusos para despacho
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31/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 22:30
Conclusos para despacho
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17/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
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09/08/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 09:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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09/08/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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