TJCE - 3000983-24.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000983-24.2022.8.06.0166 DESPACHO O alvará já está disponível (Id 46844410).
Voltem ao arquivo.
Senador Pompeu/CE, 18 de janeiro de 2023.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/01/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
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17/01/2023 13:51
Processo Desarquivado
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16/01/2023 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000983-24.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte autora se manifestou informando que o promovido efetuou o depósito, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos, razão pela qual pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores (Id. 44603424).
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:48
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 14:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2022 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
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08/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 01:55
Decorrido prazo de LUIS ANDRE DE ARAUJO VASCONCELOS em 07/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/10/2022 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:53
Julgado procedente o pedido
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10/10/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 14:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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10/10/2022 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2022 14:18
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2022 08:21
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 14:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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09/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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