TJCE - 3001491-17.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:58
Transitado em Julgado em 22/03/2023
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14/04/2023 05:55
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:55
Decorrido prazo de THYELY LAILA VASCONCELOS DE LIMA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 05:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO SENA DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001491-17.2022.8.06.0118 AUTOR: FRANCISCO SERGIO SENA DE SOUSA e outros REU: ANA PAULA SANTOS DE SOUZA SENTENÇA Minuta de sentença elaborada em audiência pela juíza leiga e já homologada pela Juíza togada (ID nº. 57073258).
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga -
26/03/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
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26/03/2023 15:28
Homologada a Transação
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23/03/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001491-17.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: FRANCISCO SERGIO SENA DE SOUSA, THYELY LAILA VASCONCELOS DE LIMA Promovido: REU: ANA PAULA SANTOS DE SOUZA Parte intimada: DR(A).
DORIVAN RODRIGUES LOPES JUNIOR INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 22/03/2023 10:00 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/f18527 Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
07/03/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/03/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
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27/01/2023 03:35
Decorrido prazo de STEPHANIE MUNHOZ MENDONCA em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3001491-17.2022.8.06.0118 Promovente: AUTOR: FRANCISCO SERGIO SENA DE SOUSA, THYELY LAILA VASCONCELOS DE LIMA Promovido: REU: ANA PAULA SANTOS DE SOUZA Parte intimada: Dr(a).
STEPHANIE MUNHOZ MENDONCA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 44596770 da movimentação processual, no prazo de 10 (dez) dias, para os promoventes, querendo, se manifestarem, a fim de resguardar seus direitos de resposta.
Maracanaú/CE, 2 de dezembro de 2022.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 10:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/11/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
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23/11/2022 14:39
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/11/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
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03/11/2022 23:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2022 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
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27/08/2022 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 18:34
Conclusos para decisão
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25/08/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:34
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/08/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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