TJCE - 0003521-53.2015.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MICARTON ANTONIO PEREIRA BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 82323561
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17/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003521-53.2015.8.06.0108 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crimes de Trânsito] MP / OFENDIDO: SEM POLO ATIVO - MIGRAÇÃO SAJ-PJE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTÂNCIADO DE OCORRÊNCIA instaurado em desfavor de WIVIAN KAREN ROCHA CAMINHA, para apuração do crime previsto no art. 310 da Lei 9.503/97.
O fato ocorreu no dia 25.03.2015.
Foi homologado acordo de transação penal (ID. 28763650 - pág. 23), consistente na prestação de serviços a comunidade.
Autos para impulso pertinente É o relatório.
DECIDO.
De início, compulsando os autos, verifico que a autuação ocorreu no dia 25.03.2015.
A ré é acusada pela suposta prática do delito veiculado no art. art. 310 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Observa-se que a pena máxima privativa de liberdade cominada para o delito imputado ao réu é de 01 (um) ano.
Logo, a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, inciso V do CP, consuma-se em 4 (quatro) anos.
Repise-se que consoante entendimento do STJ, o prazo prescricional não se suspende durante o prazo de cumprimento do benefício da transação penal por ausência de previsão legal, senão vejamos: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO.
TRANSAÇÃO PENAL.
ACORDO CELEBRADO.
DESCUMPRIMENTO PARCIAL.
DENÚNCIA OFERECIDA.
PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE SUSPENDE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Conforme orientação desta Corte, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal (AgRg no REsp n. 1.371.909/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018). 2.
Durante o prazo de cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099/1995) não há, em razão da ausência de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional. 3.
No caso, embora o prazo prescricional seja de 8 anos, entre a data do fato e a denúncia passaram-se mais de 10 anos, o que evidencia o advento da prescrição da pretensão punitiva. 4.
Recurso provido. (RHC 80.148/CE, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 04/10/2019). grifo meu.
Outrossim, o art. 61 do Código de Processo Penal estabelece que "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício".
Ante o exposto, com base na fundamentação narrada, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de WIVIAN KAREN ROCHA CAMINHA, pela ocorrência da prescrição em abstrato.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se o denunciado, na pessoa de seu advogado (DJE).
Publique-se.
Registre-se.
Jaguaruana/CE, 13 de março de 2024.
Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota (NPR). -
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 82323561
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16/04/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82323561
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16/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:51
Extinta a punibilidade por prescrição
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13/03/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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22/01/2022 17:30
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2021 10:03
Mov. [68] - Certidão emitida
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17/08/2021 10:01
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/03/2021 22:33
Mov. [66] - Mero expediente: À Secretaria da Vara para certificar se a autora do fato efetivamente cumpriu a proposta de transação penal. Uma vez cumprida a obrigação, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Diligencie-se.
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19/02/2021 18:48
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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01/02/2021 20:32
Mov. [64] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/02/2021 20:32
Mov. [62] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [61] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [60] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [59] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [58] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [57] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [56] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [55] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [54] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [53] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [52] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [51] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [50] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [49] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [48] - Parecer do Ministério Público
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01/02/2021 20:32
Mov. [47] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [46] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [45] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [44] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [43] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [42] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [41] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [40] - Ofício
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01/02/2021 20:32
Mov. [39] - Documento
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01/02/2021 20:32
Mov. [38] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [37] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [36] - Documento
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Mov. [35] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [34] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [33] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [32] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [31] - Petição
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01/02/2021 20:31
Mov. [30] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [29] - Documento
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01/02/2021 20:31
Mov. [28] - Documento
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10/12/2020 15:02
Mov. [27] - Remessa: A Digitalização
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03/03/2020 08:53
Mov. [26] - Expedição de Ofício
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13/02/2020 08:39
Mov. [25] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Diversa em Termo Circunstanciado - Número: 80000 - Protocolo: PJAG20000301700
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29/01/2020 17:51
Mov. [24] - Expedição de Ofício
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08/11/2017 15:35
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXPED. EM 30.10.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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08/11/2017 15:34
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS RECEBIDO EM 30.10.2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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06/11/2017 17:47
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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06/11/2017 17:47
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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04/07/2017 14:17
Mov. [19] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 16/11/2015 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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01/12/2016 10:38
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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08/11/2016 10:46
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIÊNCIA DO MP - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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07/11/2016 13:46
Mov. [16] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO EM 05/09/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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02/09/2016 12:15
Mov. [15] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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22/08/2016 10:44
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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03/08/2016 12:00
Mov. [13] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO prestação de serviço a comunidade pelo prazo de 08 (oito) meses 08 (oito) horas semanais. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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09/11/2015 14:07
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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09/11/2015 14:06
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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05/11/2015 09:30
Mov. [10] - Audiência preliminar realizada: AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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29/10/2015 13:52
Mov. [9] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OF NILBERTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/10/2015 13:04
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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24/06/2015 10:21
Mov. [7] - Audiência preliminar designada: AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/11/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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12/06/2015 17:50
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO DE ANTECEDENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2015 15:35
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: TERMO CIRCUNSTANCIAL DE OCORRÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2015 15:35
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO TCO Nº 473-12/2015 - ART. 310 DO CTB - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2015 15:35
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2015 15:35
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARUANA
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27/03/2015 15:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JAGUARUANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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