TJCE - 0003156-93.2015.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 06:41
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163928465
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163928465
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08/07/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0003156-93.2015.8.06.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento, Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: Ana Lucia Alves Damasceno Sousa e outros REQUERIDO: MUNICIPIO DE JARDIM Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da retificação da minuta de requisição de pagamento em anexo, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
JARDIM, 7 de julho de 2025. LIVIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163928465
-
07/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 05:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:19
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:19
Decorrido prazo de DANILO BRINGEL SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:44
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:44
Decorrido prazo de DANILO BRINGEL SAMPAIO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132417620
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20/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132417620
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132417620
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15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132417620
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15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DANILO BRINGEL SAMPAIO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:03
Decorrido prazo de DANILO BRINGEL SAMPAIO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA PEREIRA BRINGEL em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 64503922
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/04/2024. Documento: 64503922
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0003156-93.2015.8.06.0109 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública Municipal.
A decisão constante à mov. 80 não conheceu da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Jardim mas determinou de ofício a correção dos cálculos apresentados pelo exequente. À mov. 84 o exequente apresentou nova planilha de cálculos, contra a qual o Município de opôs (mov. 89). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a impugnação apresentada pelo Município de Jardim, sob a alegação de excesso de execução, em razão da aplicação de percentual de juros e descompasso com a legislação, não foi conhecida por este juízo, nos termos do art. 535, §2º, do CPC/15, uma vez que o executado não indicou o valor que entende devido na execução.
Não obstante, este juízo determinou de ofício a correção do percentual de juros aplicados pelo exequente, por ser matéria passível de ser conhecida de ofício.
Ao proceder a correção dos cálculos, o Município de Jardim novamente se opôs ao valor indicado pelo exequente.
Da análise dos cálculos apresentados pelas partes, verifico que o dissenso está tanto no valor nominal do débito, uma vez que o exequente indica o valor de R$ 16.418,13 e o executado R$ 16.210,13, quanto no percentual de honorários sucumbenciais, que o exequente aplicou em 15% e o executado em 10%.
Isto posto, entendo que houve a preclusão temporal e consumativa do direito do executado em se opor ao valor nominal do débito exequendo, que deveria ter sido feito por ocasião da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ademais, verifico que a decisão monocrática de fl. 111 aplicou honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Razões pelas quais, afasto a manifestação do Município de Jardim e homologo os cálculos apresentado pelo exequente à fl. 151 (mov. 84).
Assim, nos termos do art. 535, §3º, do CPC/15, determino a expedição de ordem de pagamento em favor do exequente e de seu advogado, colocando fim ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC/15.
Nesse ponto, destaco que os honorários advocatícios sucumbenciais constituem direito autônomo do patrono, razão pela qual é passível de pagamento por RPV, em que se configure o fracionamento vedado pelo art. 100, §8º, da CF/88.
Com efeito, observando que o valor dos honorários sucumbenciais se enquadra nos limites legais, expeça-se Requisição de Pequeno Valor em favor do causídico.
Noutro passo, expeça-se precatório para pagamento do valor devido ao autor.
Intimem-se.
Não havendo oposição das partes, cumpra-se conforme determinado.
Ao final, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Jardim, data e hora eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freiras Morais Juiz -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 64503922
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 64503922
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05/04/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64503922
-
05/04/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64503922
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28/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 27/03/2024 23:59.
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21/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 14:23
Conclusos para despacho
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03/12/2022 19:42
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/07/2022 13:40
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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08/07/2022 12:34
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01803068-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/07/2022 11:53
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18/06/2022 01:30
Mov. [88] - Certidão emitida
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07/06/2022 16:41
Mov. [87] - Certidão emitida
-
02/06/2022 13:52
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se o Município Réu para que se manifeste a respeito dos cálculos apresentados, em 15 dias.
-
30/05/2022 15:31
Mov. [85] - Certidão emitida
-
24/05/2022 16:03
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01802419-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2022 15:32
-
03/05/2022 10:26
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2022 22:46
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0120/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 2834
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29/04/2022 14:08
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2022 11:08
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 10:27
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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25/08/2021 15:30
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00167319-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 15:20
-
25/08/2021 15:29
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.21.00167318-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2021 15:16
-
25/06/2021 09:25
Mov. [76] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:39
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 2637
-
22/06/2021 09:15
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0073/2021 Teor do ato: Da petição de demais documentos de fls. 126/138, ouça-se o requerido no prazo de 30 dias. Advogados(s): Cintia Vieira Pereira Bringel (OAB 20569/CE)
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05/06/2021 09:22
Mov. [73] - Mero expediente: Da petição de demais documentos de fls. 126/138, ouça-se o requerido no prazo de 30 dias.
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08/12/2020 12:32
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
25/11/2020 11:55
Mov. [71] - Conclusão
-
25/11/2020 11:55
Mov. [70] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [69] - Petição
-
25/11/2020 11:55
Mov. [68] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [67] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [66] - Petição
-
25/11/2020 11:55
Mov. [65] - Petição
-
25/11/2020 11:55
Mov. [64] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [63] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [62] - Petição
-
25/11/2020 11:55
Mov. [61] - Ofício
-
25/11/2020 11:55
Mov. [60] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [59] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [58] - Parecer do Ministério Público
-
25/11/2020 11:55
Mov. [57] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [56] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [55] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [54] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [53] - Documento
-
25/11/2020 11:55
Mov. [52] - Ofício
-
25/11/2020 11:55
Mov. [51] - Petição
-
25/11/2020 11:54
Mov. [50] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [49] - Mandado
-
25/11/2020 11:54
Mov. [48] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [47] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [46] - Petição
-
25/11/2020 11:54
Mov. [45] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [44] - Petição
-
25/11/2020 11:54
Mov. [43] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [42] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [41] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [40] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [39] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [38] - Documento
-
25/11/2020 11:54
Mov. [37] - Documento
-
01/07/2020 15:24
Mov. [36] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
-
19/11/2019 04:23
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0030/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 1957
-
09/01/2019 14:15
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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20/11/2018 13:29
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
10/08/2018 13:53
Mov. [32] - Conclusão
-
10/08/2018 13:53
Mov. [31] - Petição: REQUERIMENTO
-
09/08/2018 15:37
Mov. [30] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
09/08/2018 15:37
Mov. [29] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jardim
-
02/08/2018 17:03
Mov. [28] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
02/08/2018 17:03
Mov. [27] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Danilo Bringel Sampaio
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02/08/2018 15:09
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2018 09:50
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2018 09:54
Mov. [24] - Mero expediente: Pelo presente fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls. 62 dos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: Defiro o pedido de fl. 60.Desarquivem-se os autos, dando-se vista ao Requerente, ora peticionante pelo prazo de
-
11/05/2018 14:52
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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11/05/2018 13:01
Mov. [22] - Petição: REQUERIMENTO
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11/05/2018 13:00
Mov. [21] - Reativação
-
05/03/2018 15:55
Mov. [20] - Baixa Definitiva: BAIXA DEFINITIVA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
-
05/03/2018 15:53
Mov. [19] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 1 NÚMERO DE APENSOS: 0 ARQUIVADO CX. 25 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
-
05/03/2018 15:34
Mov. [18] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 05/12/2017 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
-
14/12/2017 09:50
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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20/11/2015 16:13
Mov. [16] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE: RECURSO DIGITALIZADO E EM CURSO NO TJCE - Local: SEJUD - NÚCLEO DE GUARDA PROVISÓRIA DO ACERVO FÍSICO DIGITALIZADO NO TJCE
-
02/09/2015 13:46
Mov. [15] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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31/08/2015 16:18
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO REMETENDO OS AUTOS AO TJ/CE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
-
31/08/2015 16:13
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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04/08/2015 17:29
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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04/08/2015 10:41
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL ROCHINHA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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27/07/2015 14:09
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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24/04/2015 13:29
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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07/04/2015 09:52
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM ( COMARCA DE JARDIM ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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26/02/2015 10:00
Mov. [7] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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05/02/2015 08:26
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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05/02/2015 08:24
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM
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05/02/2015 07:52
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JARDIM
-
05/02/2015 07:52
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JARDIM
-
05/02/2015 07:52
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JARDIM
-
05/02/2015 07:46
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JARDIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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