TJCE - 3000227-84.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 11:45
Expedição de Alvará.
-
23/05/2024 12:58
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:58
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85095591
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85095591
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85095591
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85095591
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Chaval Rua Major Fiel, nº 299, Centro, Chaval/CE - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000227-84.2023.8.06.0067 Promovente: Rita de Cássia Esmerino Pereira Promovido: Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 84820387) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID. 85013425), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. INTIME-SE a parte credora, para apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Chaval/CE, 29 de abril de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/05/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85095591
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06/05/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85095591
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01/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83573084
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CHAVAL Vara Única da Comarca de Chaval RUA MAJOR FIEL, Nº299, CENTRO - CEP 62420-000, Fone: (88) 3625-1635, Chaval-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO DE REATIVAÇÃO PROCESSO :3000227-84.2023.8.06.0067 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO :[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR :RITA DE CASSIA ESMERINO PEREIRA REQUERIDO :REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. R.
Hoje. 1 - REATIVE-SE O PROCESSO, para início à fase do cumprimento de sentença. 2 - DESARQUIVE-SE OS AUTOS E EVOLUA-SE A CLASSE. 3 - CUMPRA-SE AS INTIMAÇÕES do ATO ORDINATÓRIO retro.
Chaval/CE, 3 de abril de 2024. ALLAN AUGUSTO DO NASCIMENTO Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83573084
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05/04/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83573084
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05/04/2024 16:47
Processo Reativado
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05/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/04/2024 13:27
Processo Desarquivado
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03/04/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/03/2024 23:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:05
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78790555
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78790555
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78790555
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78790555
-
29/01/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78790555
-
29/01/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78790555
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27/01/2024 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2024 19:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 00:51
Decorrido prazo de RAYLA MARIA OLIVEIRA CARNEIRO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 69345551
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 69345551
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09/12/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 69345551
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 69345551
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07/12/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69345551
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07/12/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69345551
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22/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:39
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/08/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:53
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2023 21:12
Conclusos para decisão
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12/07/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 21:12
Audiência Conciliação designada para 14/08/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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12/07/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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