TJCE - 3001209-66.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 04:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 04:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:34
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 00:29
Decorrido prazo de Maria Alves de Sousa em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 08:23
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de Felipe Gazola Vieira Marques em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ADRIANNA COSTA KLIPPEL em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 03:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2024. Documento: 84117515
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001209-66.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: Maria Alves de Sousa Requerido: REU: BANCO PAN S.A. e outros (3) DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, FELICIANO LYRA MOURA, ADRIANNA COSTA KLIPPEL, JERFFERSON VITOR PEDROSA, UIARA MARIA ALVES DE SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 83039482, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "Razões postas, reconheço a complexidade da causa e, de consequência, a incompetência do Juizado Especial para conhecimento e julgamento desta, motivo pelo qual deve o processo ser extinto sem julgamento de mérito, remetendo-se as partes para as vias ordinárias." Fortaleza, 11 de abril de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 84117515
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11/04/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84117515
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11/04/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 19:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/03/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 13:16
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2023 12:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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13/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 20:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/12/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 11:11
Juntada de Petição de procuração
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02/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/09/2023 09:26
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/09/2023 05:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 04:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2023 14:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 14:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 16:02
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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