TJCE - 3000659-67.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 14:51
Homologada a Transação
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05/06/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 17:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:25, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 09:03
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87439784
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87439784
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30/05/2024 00:00
Intimação
R.
Hoje, Levando em consideração os princípios norteadores da Lei 9.099/95, que regulamenta a atuação do Juizado Especial: (celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual), que permitem o prosseguimento do feito com alguma alteração do rito processual, sendo assegurado,
por outro lado, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, tudo no intuito de conferir uma duração razoável ao processo.
Determino a intimação a requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente Réplica.
Após, aguarde a audiência de conciliação. Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
29/05/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87439784
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29/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 22:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 05:11
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84989148
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28/04/2024 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84989148
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3000659-67.2024.8.06.0003AUTOR: JOSE AUGUSTO PAZIntimando(a)(s): NAIRA XIMENES LACERDA Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 05/06/2024 16:25, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 25 de abril de 2024.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
25/04/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84989148
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25/04/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 18:53
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 16:25 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2024 16:08
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2024. Documento: 84050219
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11/04/2024 09:32
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3000659-67.2024.8.06.0003 AUTOR: JOSE AUGUSTO PAZ Intimando(a)(s): NAIRA XIMENES LACERDA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 03/07/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 10 de abril de 2024.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 84050219
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10/04/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84050219
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10/04/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 11:17
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 10:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/04/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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