TJCE - 0072809-71.2016.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/09/2025. Documento: 171701689
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15/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral Processo nº: 0072809-71.2016.8.06.0167 Requerente: MUNICIPIO DE SOBRAL Requerido: JAKENIA OLIVEIRA PAIXAO e outros Vistos etc. I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo Município de Sobral em face de Jakênia Oliveira Paixão e Antônio Clerton Rodrigues Frota, na qual o ente público afirma exercer posse sobre terreno situado na Rua João Paulo I, nº 1007, Bairro Novo Recanto, com área de 10m x 25m (250m²), alegando ter sofrido esbulho pelos demandados. A petição inicial está lançada sob os IDs. 42651995-42652011. Os réus apresentaram contestação (IDs. 42653090-42653103), suscitando preliminares de: (i) inépcia da inicial por ausência de documentação idônea; (ii) ilegitimidade ativa do Município; (iii) ausência de interesse de agir; (iv) litisconsórcio passivo necessário com a companheira; e (v) incorreção do valor da causa. No mérito, sustentam divergência entre o imóvel descrito na inicial e aquele de sua posse, afirmando que sua residência está na Rua Papa João Paulo II, nº 963, no mesmo bairro, com medidas distintas, e que o autor não comprovou os requisitos do art. 561 do CPC. Houve réplica (IDs 42653486-42653491).
Sobreveio decisão interlocutória (ID 42650249) que rejeitou parte das preliminares e determinou: (a) a formação do litisconsórcio com a companheira (o que foi cumprido, com contestação da litisconsorte em ID 42650254); e (b) a adequação do valor da causa. Nessa mesma marcha, foi expedido mandado para constatação in loco, com lavratura do Auto de Constatação (ID 42653951) a fim de dirimir a controvérsia sobre a identidade e a localização do imóvel. Realizou-se audiência de instrução em 27/06/2024, com colheita de depoimentos, conforme ata de ID 88721435.
Na sequência, o Juízo abriu prazo para memoriais: o Município apresentou-os no ID 89344840 e os réus nos IDs 90472628. É o sucinto relatório.
Decido. II.
FUNDAMENTAÇÃO De início, passo a analisar as preliminares. (a) Inépcia da inicial por ausência de documentação. Não procede.
A exordial individualiza objeto, localização e confrontações de modo suficiente para o contraditório, tanto que viabilizou réplica, decisão interlocutória saneadora, diligência de constatação e instrução em juízo.
A eventual insuficiência probatória para amparar o direito material discutido não se confunde com inépcia (CPC, arts. 319, 330).
Rejeito. (b) Ilegitimidade ativa e (c) ausência de interesse de agir. Em ações possessórias, a legitimidade ativa pertence a quem alega posse anterior e seu despojo; havendo assertiva plausível de posse e notícia de turbação/esbulho, há também interesse processual.
Tais questões se imbricam com o próprio mérito (art. 561, CPC) e foram examinadas probatoriamente no curso do feito.
Rejeito. (d) Litisconsórcio passivo necessário. A decisão interlocutória já determinou a integração da litisconsorte, providência cumprida (contestação em ID 42650254).
Preliminar superada e sanada. (e) Incorreção do valor da causa. Também atendida a determinação interlocutória de adequação; preliminar superada. III.
MÉRITO Conforme o art. 561 do CPC, incumbe ao autor provar cumulativamente: (i) sua posse; (ii) o esbulho praticado pelo réu; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse.
No caso, a controvérsia núcleo repousa sobre a identidade do imóvel: se o bem descrito na inicial (Rua João Paulo I, nº 1007, 250m²) corresponde, ou não, ao imóvel ocupado pelos réus (Rua Pio X, nº 963). O Auto de Constatação (ID 42653951) - diligência neutral e voltada a aclarar o objeto litigioso - registrou que o imóvel vistoriado dos réus não está situado na Rua João Paulo I, mas sim na Rua Pio X, descrevendo confrontações e medidas diversas; consignou, ainda, que o bem não corresponde àquele narrado na inicial, ressalvando hipóteses alternativas (como eventual soma com área confinante) que, todavia, não encontraram lastro documental inequívoco nos autos.
Esse dado é decisivo: sem a certeza de que se trata do mesmo imóvel, não se comprova o esbulho sobre a posse anterior do Município nem a data e a dinâmica dessa perda possessória. Os memoriais dos demandados insistem, com base no auto e em documentos, na divergência objetiva de localização e dimensões (inclusive planta/memorial de ID 42650261-42650262), apontando que a residência mede cerca de 141,13m² e confronta com vias diversas daquelas indicadas na inicial.
Já o Município, em seus memoriais, reitera a narrativa de posse, mas não supera a inconsistência descritiva revelada pela constatação judicial. O ônus da prova dos requisitos do art. 561 é do autor; e a prova produzida não autoriza concluir que o imóvel da inicial e o imóvel ocupado pelos réus sejam o mesmo, nem que tenha havido esbulho em relação a uma posse anterior efetivamente exercida pela municipalidade. Aqui, além da dúvida objetiva sobre o objeto da demanda, a posse anterior do Município não restou demonstrada de modo suficiente e a narrativa do esbulho carece de marco temporal certo e de elementos que evidenciem a perda da posse por ato injusto dos réus.
Em síntese: não comprovados os pressupostos do art. 561 do CPC, a ação não pode ser acolhida. IV.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Município de Sobral nesta ação de reintegração de posse, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sobral/CE, data registrada no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN JUÍZA DE DIREITO NPR -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171701689
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12/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171701689
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12/09/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de memoriais
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19/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:42
Juntada de Petição de memoriais
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27/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:04
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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27/06/2024 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83985281
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10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Sobral 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0072809-71.2016.8.06.0167 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)POLO ATIVO: MUNICIPIO DE SOBRAL POLO PASSIVO:Jakenia Oliveira Paixão e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OSEAS DE SOUSA RODRIGUES FILHO - CE21600-A, FRANCISCO ITALO OLIVEIRA RAMOS - CE28630 e DAYVIDIANE NOGUEIRA DE LIMA - CE29622-D Destinatários:OSEAS DE SOUSA RODRIGUES FILHO - CE21600-A e DAYVIDIANE NOGUEIRA DE LIMA - CE29622-D FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(s)/procuradores, devidamente intimadas para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 27/06/2024, às 09h30min, a se realizar na Sala de Audiências desta Unidade Judiciária, por videoconferência via computador ou celular ou semipresencial, através da plataforma Microsoft Teams, conforme orientações de acesso constante na certidão de ID 83983214. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUwZmNiMTYtOWJiZS00Nzk5LWExMzUtZGZlZGZiZDgyMzll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22dd9ab7d4-14d6-400d-8995-9bf02e24fe8d%22%7d Ficam as partes cientes da data agendada, inclusive advertindo de que cabe ao(s) advogado(s) informar e intimar as testemunhas, que deverão ser arroladas previamente, para comparecerem/participarem da audiência (art. 455 do CPC).
A presente audiência ocorrerá através de videoconferência ou semipresencial, sendo facultado as partes e as testemunhas o comparecimento presencial na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível de Sobral, se assim desejarem. SOBRAL, 9 de abril de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral -
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83985281
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09/04/2024 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83985281
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09/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:48
Audiência Instrução designada para 27/06/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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06/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:41
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
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19/11/2022 04:40
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/10/2022 14:48
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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14/10/2022 14:47
Mov. [82] - Certidão emitida: Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sobral.
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07/10/2022 11:56
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01832624-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2022 11:38
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04/10/2022 10:47
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01832040-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 10:29
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23/09/2022 00:36
Mov. [79] - Certidão emitida
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15/09/2022 05:25
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0332/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 02:49
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 12:27
Mov. [76] - Certidão emitida
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05/09/2022 15:16
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2022 20:19
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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09/05/2022 20:18
Mov. [73] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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09/05/2022 09:35
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01814239-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 09:11
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03/05/2022 17:10
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.22.01813575-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/05/2022 16:38
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23/04/2022 03:37
Mov. [70] - Certidão emitida
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14/04/2022 05:01
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 2824
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13/04/2022 20:30
Mov. [68] - Certidão emitida: Certidão de Publicação de Relação no DJe. (Disponibilizado em 13/04/2022, Caderno 2: Judiciário, Edição 2824, págs. 1017/1020)
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12/04/2022 02:17
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0132/2022 Teor do ato: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre o auto de constatação e documentos de págs. 191/193. Advogados(s)
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11/04/2022 15:21
Mov. [66] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimação do(s) advogado(s) no sistema, a ser publicado no DJe. O referido é verdade. Dou fé.
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11/04/2022 15:15
Mov. [65] - Certidão emitida
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07/02/2022 17:29
Mov. [64] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre o auto de constatação e documentos de págs. 191/193.
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18/11/2021 20:10
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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18/11/2021 20:09
Mov. [62] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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18/11/2021 16:56
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00330931-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/11/2021 16:11
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11/11/2021 12:39
Mov. [60] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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23/10/2021 01:36
Mov. [59] - Certidão emitida
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11/10/2021 12:56
Mov. [58] - Certidão emitida
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04/08/2021 08:29
Mov. [57] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes neces
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15/07/2021 13:44
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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15/07/2021 13:42
Mov. [55] - Certidão emitida: Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz atuante nesta Unidade Judiciária.
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14/06/2021 12:39
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.21.00314420-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/06/2021 12:26
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31/05/2021 07:42
Mov. [53] - Certidão emitida
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26/05/2021 07:52
Mov. [52] - Certidão emitida
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26/05/2021 07:52
Mov. [51] - Documento
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24/05/2021 14:29
Mov. [50] - Certidão emitida
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24/05/2021 14:29
Mov. [49] - Documento
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24/05/2021 14:26
Mov. [48] - Documento
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21/05/2021 22:34
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
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21/05/2021 22:34
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
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21/05/2021 21:37
Mov. [45] - Certidão emitida: Certidão de Publicação de Relação no DJe. (Disponibilizado em 21/05/2021, Caderno 2: Judiciário, Edição nº 2615, págs. 957/958)
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21/05/2021 21:35
Mov. [44] - Certidão emitida: Certidão de Remessa de Relação a DJe.
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20/05/2021 09:12
Mov. [43] - Certidão emitida: CERTIFICO que o mandado expedido na pág. 183 foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Fórum.
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20/05/2021 08:56
Mov. [42] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2021/006243-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2021 Local: Oficial de justiça - JOSÉ WILIAN RORIZ PAIVA
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20/05/2021 02:12
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2021 18:59
Mov. [40] - Certidão emitida: CERTIFICO que o mandado expedido na págs. 180 foi enviado para a Coordenadoria de Mandados (COMAN DIGITAL) deste Fórum na data de hoje.
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19/05/2021 18:58
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 167.2021/006244-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2021 Local: Oficial de justiça - JOSÉ WILIAN RORIZ PAIVA
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19/05/2021 18:41
Mov. [38] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, nesta data, configurei o ato de intimação dos advogados no sistema, a ser publicado no DJe.
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19/05/2021 18:41
Mov. [37] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que, em cumprimento à decisão de fls. 174/175, procedi a inclusão da Sra. Jakena Oliveira Paixão no polo passivo da ação, bem como atualizei o valor da causa no sistema pro
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19/05/2021 18:36
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/01/2021 09:02
Mov. [35] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2020 07:06
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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09/09/2020 07:05
Mov. [33] - Certidão emitida: Na data infra, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 3ª Vara Cível de Sobral/CE.
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12/08/2020 12:01
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00315679-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2020 11:52
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11/08/2020 05:44
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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11/08/2020 05:44
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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11/08/2020 05:44
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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27/07/2020 13:56
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2020 15:40
Mov. [27] - Mero expediente: Chamo o feito à ordem. A manifestação sobre réplica e documentos deve ser realizada pela parte ré (Antonio Clerton Rodrigues Frota), intime-se para tanto, revogando o despacho de pg.158. Prazo para manifestação: 15 (quinze) di
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14/04/2020 09:13
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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14/04/2020 09:11
Mov. [25] - Certidão emitida: Na data infra, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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13/04/2020 15:32
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WSOB.20.00307767-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2020 15:23
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08/04/2020 04:18
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/03/2020 01:27
Mov. [22] - Certidão emitida
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05/03/2020 17:09
Mov. [21] - Certidão emitida
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14/02/2020 08:47
Mov. [20] - Mero expediente: Intime(m)-se a parte autora para manifestar-se sobre a réplica e documentos que a acompanham, no prazo de 10(dez) dias.
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27/05/2019 08:18
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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25/01/2019 20:25
Mov. [18] - Conclusão
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11/07/2017 13:04
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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11/07/2017 13:03
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES protocolo n. 2413/17, em 06.06.17 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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06/06/2017 12:41
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Nargélio PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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26/05/2017 16:34
Mov. [14] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Carlos Nagério Costa FUNCIONARIO: Guilherme Farias Barros NO. DAS FOLHAS: 87 DATA INICIAL DO PRA
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18/05/2017 17:04
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DE QUEM: DPCE - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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26/04/2017 09:57
Mov. [12] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr Oséas de Souza Rodrigues FUNCIONARIO: Maxcine NO. DAS FOLHAS: 43 DATA INICIAL DO PRAZO: 27/04/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/05/201
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26/04/2017 09:30
Mov. [11] - Audiência de justificação realizada: AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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27/03/2017 15:54
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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27/03/2017 15:52
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO INTIMAÇÃO DO PROCURADOR ASSISTENTE DA PARTE REQUERENTE. - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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27/03/2017 15:51
Mov. [8] - Audiência de justificação designada: AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 26/04/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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13/02/2017 10:21
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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03/11/2016 11:59
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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03/11/2016 11:59
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
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01/11/2016 10:41
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
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01/11/2016 10:22
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
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01/11/2016 10:22
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
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01/11/2016 08:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SOBRAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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