TJCE - 3001467-37.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:16
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 16:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:10
Decorrido prazo de Renata Macedo Cunha em 10/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/06/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 159983938
-
12/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159983938
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001467-37.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO DE IRACEMA RESIDENCE EXECUTADO: ELEUZA DE MACEDO CUNHA, RENATA MACEDO CUNHA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Autos vistos em autoinspeção, conforme portaria n.º 01/2025 (22UJEC), publicada no DJEA em 02/06/2025.
Trata a presente de ação proposta pela parte exequente contra a parte executada, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte exequente formulou pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência realizado pela parte exequente, a teor do petitório/termo constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII e art. 775, do CPC.
Na hipótese de existirem valores bloqueados nas contas do devedor, determino o desbloqueio no sistema Sisbajud. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
E, após, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159983938
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 09:25
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 151226091
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151226091
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001467-37.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO DE IRACEMA RESIDENCE EXECUTADO: ELEUZA DE MACEDO CUNHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a devida comprovação das alegações apresentadas em petição anterior, especialmente no que se refere à indicação da Sra.
Renata Macedo Cunha como única herdeira da executada.
Deverá, ainda, esclarecer se há inventário em nome da Sra.
Eleuza de Macedo Cunha, apresentando, para tanto, a respectiva comprovação documental, seja por meio de cópia da petição inicial do inventário, seja por certidão de inexistência extraída junto ao foro competente. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151226091
-
22/04/2025 21:29
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135940247
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135940247
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001467-37.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO DE IRACEMA RESIDENCE EXECUTADO: ELEUZA DE MACEDO CUNHA DESPACHO Diante da notícia de falecimento da executada, determino a intimação da parte exequente para que proceda à habilitação dos sucessores, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 51, VI da Lei 9.099/95.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
14/02/2025 00:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135940247
-
13/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/12/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/10/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2024 11:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87431362
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87431362
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87431362
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87431362
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001467-37.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO DE IRACEMA RESIDENCE EXECUTADO: ELEUZA DE MACEDO CUNHA DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça acostado ao Id. 86639034.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87431362
-
29/05/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87431362
-
28/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 13:22
Juntada de Certidão
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14/05/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 04:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVANDO PAIVA DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 13:07
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/06/2024 11:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83504447
-
03/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001467-37.2023.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PORTO DE IRACEMA RESIDENCE REU: ELEUZA DE MACEDO CUNHA DESPACHO Defiro o pedido do exequente de dilação de prazo. O novo prazo é de 15 dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83504447
-
02/04/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83504447
-
02/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80545606
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80545606
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80545606
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80545606
-
01/03/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80545606
-
01/03/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80545606
-
29/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 14:49
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2024 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/02/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ELEUZA DE MACEDO CUNHA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/12/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:37
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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