TJCE - 3000281-02.2022.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:59
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 88802773
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 88802773
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 88802773
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000281-02.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA CARVALHO DA SILVAEndereço: RR.
Choro Estrada Nova, s/n, Jacarecoara, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO R.H.
Tendo em vista a informação retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e oportuno, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
06/08/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88802773
-
28/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:08
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 20:15
Expedição de Alvará.
-
31/05/2024 11:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:58
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85558756
-
09/05/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85558756
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000281-02.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA CARVALHO DA SILVAEndereço: RR.
Choro Estrada Nova, s/n, Jacarecoara, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA CARVALHO DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S.A, ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado para fins de cumprimento de sentença, o executado depositou o valor conforme documentos ID 84666568. O causídico da parte exequente requereu a expedição do alvará em seu nome, conforme ID 85349685. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, não tendo nenhuma discordância por parte do exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor nos moldes da petição de ID 85349685, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 37135493. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz -
08/05/2024 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85558756
-
07/05/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/04/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83606410
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000281-02.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA CARVALHO DA SILVAEndereço: RR.
Choro Estrada Nova, s/n, Jacarecoara, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, ASA NORTE, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO R.H. A fase cognitiva do presente processo encontra-se encerrada, conforme certidão do trânsito em julgado (id. 81049096) e a parte requerente postulou pelo cumprimento de sentença exarada, conforme petição (id. 83428907). Assim sendo, evolua-se a classe. Isto posto, recebo o pleito de cumprimento de sentença lançado. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, configurar a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e demais reprimendas legais, ou caso entenda, opor embargos nos termos do art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83606410
-
05/04/2024 07:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83606410
-
05/04/2024 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:07
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 18:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:44
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/02/2024. Documento: 79550349
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79550349
-
15/02/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79550349
-
09/02/2024 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
06/02/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 70380044
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 70380044
-
12/01/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70380044
-
12/01/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:41
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
29/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:31
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:40
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
17/10/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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