TJCE - 3000080-61.2023.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166358318
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166358318
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28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166358318
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25/07/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Roberli de Lima Alexandria em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRA SILVA MALTA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149780488
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149780488
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11/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000080-61.2023.8.06.0066 AUTOR: JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA DA LUZ REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS D E S P A C H O Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias, para dizerem se pretendem ou não produzir outras provas, especificando a finalidade das mesmas, vedado o protesto genérico, sob pena de preclusão. Advertindo-as de que a omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Inexistindo novas diligências ou requerimentos, remeta-se ao fluxo de sentença. Expedientes necessários.
Cedro, 8 de abril de 2025.
ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/04/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149780488
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08/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 04:47
Decorrido prazo de Roberli de Lima Alexandria em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105940724
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 105940724
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15/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte requerente para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Cedro/CE, data informada pelo sistema. Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
14/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105940724
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30/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:16
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/06/2024 15:45, Vara Única da Comarca de Cedro.
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12/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83759277
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08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 3000080-61.2023.8.06.0066 Promovente(s): AUTOR: JOSE HUMBERTO DE OLIVEIRA DA LUZ Promovido(a)(s): REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, nos termos da Portaria nº 416/2024, para que possa imprimir andamento ao processo, conforme indicação de data pelo Cejusc Cariri Designada sessão virtual de Conciliação por Videoconferência, através do aplicativo MicrosoftTeams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE, agendada para a data de 12/06/2024 às 15h45, na sala da Sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Ficam advertidas as partes: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará a prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e em possibilidade de aplicação do seu efeito, consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se as partes do teor da decisão de ID 64782661, com seguinte parte dispositiva: "Outrossim, inverto o ônus da prova, seja devido à incidência do art. 6º, VIII, do CDC, por versar a demanda sobre responsabilidade pelo fato do serviço, considerando a vulnerabilidade fática da parte requerente, pessoa física, perante o fornecedor, sociedade empresária; seja, ainda, com base na distribuição dinâmica do ônus da prova, previsto no art. 373, § 1º, do CPC, devido à maior facilidade de prova para a parte requerida.
No prazo de defesa, caberá à parte requerida fazer juntar todos os documentos atinentes à relação jurídica contratual em discussão (contrato e demais documentos do cadastro do cliente), sob pena de suportar o ônus da não produção da prova".
Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/67452e QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: • Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; • Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; • As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade.
Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168.
Cedro, 5 de abril de 2024 SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior-NUPACI -
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83759277
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05/04/2024 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83759277
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05/04/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 07:39
Juntada de ato ordinatório
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05/04/2024 07:30
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 15:45 Vara Única da Comarca de Cedro.
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27/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 22:06
Conclusos para decisão
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23/05/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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