TJCE - 3001358-74.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:04
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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11/07/2024 01:45
Decorrido prazo de MARINA GUILHON DOWSLEY PORTELLA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE GEORGE CANDIDO ROLIM em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88534109
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88534109
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88534109
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88534109
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88534109
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2024. Documento: 88534109
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25/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88534109
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001358-74.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: RODRIGO ROLIM DE SOUSA RECLAMADO: RUI ALBERTO GUILHON Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes supracitadas, consoante documento anexado ao id nº 88512722.
A causa não comporta maiores indagações, haja vista a concordância das partes.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Comprovante de pagamento do acordo no id 88532526.
Cancele-se a audiência de instrução designada.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
24/06/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88534109
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24/06/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88534109
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24/06/2024 09:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2024 09:04
Homologada a Transação
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24/06/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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23/06/2024 19:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 86067506
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86067506
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3001358-74.2023.8.06.0009 Autor: RODRIGO ROLIM DE SOUSA Reu: RUI ALBERTO GUILHON CERTIDÃO Certifico, que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de audiência de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei audiência de instrução para o dia 24/06/2024 09:30 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, ficando as partes cientes que poderão, nesta audiência, apresentar as provas que julgarem necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (Três) e que deverão ser assistidas por advogado, ficando cientes também de que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema do Pj-e, por ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Unidade, em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY0ZDcyNmItMmJmYy00YzBlLTg2MTEtNGRmZDY2MDBkYWY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d As partes também podem tentar acessar a sala de audiência por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/45e4f5 Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes e testemunhas de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 15 de maio de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
15/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86067506
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15/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 09:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE GEORGE CANDIDO ROLIM em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE GEORGE CANDIDO ROLIM em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 04:38
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83191452
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001358-74.2023.8.06.0009 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que em audiência conciliatória (id nº 83123225), tanto a parte autora como a parte promovida requereram designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Delibero. Analisando as peculiaridades do caso, tenho por bem a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas a fim de compor o conjunto probatório nos autos.
Desta forma, DETERMINO que a Secretaria designe dia e horário para realização de audiência de instrução, na próxima pauta desimpedida.
Ressalto ainda: 1 - as partes terão que comparecer à sessão por videoconferência, devendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado(a) por preposto(a) credenciado(a) (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); 2- fica ciente que poderá, nesta audiência, apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de três, e que no momento da realização da referida audiência, os documentos a serem apresentados para o ato, tais como contestação, nos termos do Enunciado nº 10 do FONAJE, dentre outros, deverão estar inseridos no sistema PJE, por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Unidade, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade nas ações dos Juizados Especiais; 3 - o não comparecimento à referida audiência, no caso do (a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), com a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme Enunciado nº 28 do FONAJE; no caso do (a) promovido (a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 319 e 330, II, do CPC vigente); Intimem-se as partes da referida data, com o link de acesso a videoconferência.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83191452
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02/04/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83191452
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24/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 22:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 22:00
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/03/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 04:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 04:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/11/2023 11:27
Decorrido prazo de RODRIGO ROLIM DE SOUSA em 08/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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23/10/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:32
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/10/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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