TJCE - 0050024-36.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:11
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:00
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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17/05/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:26
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:25
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2024. Documento: 83138295
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2024. Documento: 83138295
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050024-36.2021.8.06.0169 Promovente: Iza Juliana Maia Requerido: Banco C6 Consignado S.A. SENTENÇA Visto e etc. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 34147339 e 34226134) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada e cumpriu a obrigação de fazer que lhe foi imposta, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 71254403), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes.
INTIME-SE a parte credora, para apresentar seus dados bancários para transferência do valor depositado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria n. 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Expedientes de praxe. Tabuleiro do Norte/CE, 22 de março de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83138295
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83138295
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03/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83138295
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03/04/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83138295
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25/03/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:04
Processo Desarquivado
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26/10/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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21/07/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:26
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 03:08
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 03:08
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 13/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 02:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59:59.
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20/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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30/01/2022 01:42
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 13:38
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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19/11/2021 13:37
Mov. [20] - Decurso de Prazo
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11/08/2021 00:36
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0279/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 2671
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09/08/2021 12:06
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 15:35
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/06/2021 12:02
Mov. [16] - Certidão emitida
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10/05/2021 14:46
Mov. [15] - Certidão emitida
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27/04/2021 16:38
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00166042-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 27/04/2021 16:21
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07/04/2021 17:47
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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07/04/2021 15:01
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00165819-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/04/2021 14:26
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30/03/2021 23:38
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0100/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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29/03/2021 02:12
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/03/2021 19:22
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2021 09:05
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00165585-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2021 08:31
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04/03/2021 10:18
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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03/03/2021 14:54
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.21.00165497-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/03/2021 14:46
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01/03/2021 09:24
Mov. [5] - Expedição de Carta
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26/01/2021 18:01
Mov. [4] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 16:46
Mov. [3] - Conclusão
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22/01/2021 12:19
Mov. [2] - Conclusão
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22/01/2021 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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