TJCE - 3000234-76.2023.8.06.0067
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Chaval
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82837163
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82837163
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82837163
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05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHAVAL Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000234-76.2023.8.06.0067 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Tarifas Requerente: EDNA MARIA DE SOUSA Requerido: Companhia de Seguros Previdência do Sul SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 79076501 que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Chaval, 18 de março de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82837163
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82837163
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82837163
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04/04/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82837163
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04/04/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82837163
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04/04/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82837163
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22/03/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:34
Processo Desarquivado
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02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:38
Decorrido prazo de LAURA AGRIFOGLIO VIANNA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:38
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA MONTEIRO em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73219306
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73219306
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73219306
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73219306
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73219306
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73219306
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12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73219306
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12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73219306
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12/12/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73219306
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11/12/2023 09:40
Homologada a Transação
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09/12/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 14:33
Juntada de ata de audiência de conciliação
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17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 14:59
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2023 16:16
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:16
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Chaval.
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18/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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