TJCE - 3000645-72.2023.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 09:46
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:46
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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09/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DEBORA MARIA CAVALCANTE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:21
Decorrido prazo de AURINEIDE GONDIM FREIRE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 81065733
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2024. Documento: 81065733
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19/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Limoeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte PROCESSO: 3000645-72.2023.8.06.0115 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: FERNANDA APARECIDA LIMA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AURINEIDE GONDIM FREIRE - CE20887 POLO PASSIVO:APV BRASIL - ASSOCIACAO DE PROTECAO A VEICULOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DEBORA MARIA CAVALCANTE - CE15482-A S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FERNANDA APARECIDA LIMA DA COSTA em face de APV BRASIL - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEÍCULOS.
Conforme termo de audiência acostado no ID nº 79282088, a parte autora não compareceu ao ato, embora devidamente intimada por sua advogada. É o breve relatório, a despeito do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Conforme relatado, na esteira do que consta do ID - 79282088, a parte requerente e sua advogada não compareceram à audiência outrora designada, não tendo apresentado justificativa para sua ausência.
Salienta-se que a parte autora foi devidamente intimada por meio de sua advogada (ID5196254).
Nesse quadro, rememoro que o art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95 dispõe que "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Desta feita, considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência designada, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ante o teor do Enunciado nº 28 do FONAJE.
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquive-se com as cautelas de estilo.
LIMOEIRO DO NORTE, 12 de março de 2024.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 81065733
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 81065733
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18/03/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81065733
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18/03/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81065733
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17/03/2024 20:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:03
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2024 12:45 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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07/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72926066
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72926066
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12/12/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72926066
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12/12/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 09:27
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2023 09:26
Audiência Conciliação designada para 07/02/2024 12:45 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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01/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:46
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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30/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 19:58
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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23/10/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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