TJCE - 0050151-86.2020.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:46
Expedido alvará de levantamento
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04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ZILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87922471
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87922471
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo: 0050151-86.2020.8.06.0143 Promovente(s): REQUERENTE: ZILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA Promovido(a)(s): REQUERIDO: BRADESCO PROMOTORA S/A Tipo de Ação: Procedimento do Juizado Especial CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR o REQUERIDO: BRADESCO PROMOTORA S/A para informar os dados bancários necessários(Agência, Titular e Número da Conta) para expedição do Alvará do valor remanescente, conforme sentença de ID 85319716, no prazo de 15(quinze) dias. Pedra Branca/CE, 10 de junho de 2024 EDINALVA OLIVEIRA LIMA CAMPELO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
10/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87922471
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10/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
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07/06/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:29
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85319716
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85319716
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050151-86.2020.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: REQUERENTE: ZILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA Requerido REQUERIDO: BRADESCO PROMOTORA S/A
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ZILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de BRADESCO PROMOTORA S/A.
A parte executada impugnou a execução e acostou demonstrativo dos valores que entendeu devidos nos ID's. 84177268/84177269 (R$ 58.363,15 - cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos), garantindo a execução com o depósito de R$ 73.145,06 (setenta e três mil cento e quarenta e cinco reais e seis centavos), conforme comprovante de ID. 84177270.
No ID. 84515856 a parte exequente informou que concorda com o valor apurado pela executada, e requereu a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 58.363,15 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos). É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Observa-se que houve o reconhecimento do valor apresentado pelo exequente em impugnação ao cumprimento de sentença, o qual deve ser homologado, na forma do art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, notadamente por se encontrar dentro dos parâmetros fixados na sentença.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados por BRADESCO PROMOTORA S/A, nos ID's. 84177268/84177269, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e determino a expedição do competente alvará de levantamento.
Condeno a parte exequente a pagar à executada custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor reconhecido como excesso de execução, quantias que restam suspensas frente a gratuidade concedida nestes autos.
Decorrido o prazo do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento no montante de R$ 58.363,15 (cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e quinze centavos) em favor da advogada da exequente, indicando, desde já, a conta para recebimento de valores apontada na petição de ID. 84515856, seguindo o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários necessários para expedição do alvará de valor remanescente, (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência e conta corrente).
Informados os dados, expeça-se o alvará, seguindo, também, o procedimento previsto na Portaria 109/2022 da Presidência do TJCE.
Cumpridos os expedientes necessários, dê-se baixa na distribuição, em seguida arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Pedra Branca (CE), 3 de maio de 2024 Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
04/05/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85319716
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03/05/2024 19:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81057429
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14/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pedra BrancaVara Única da Comarca de Pedra Branca PROCESSO: 0050151-86.2020.8.06.0143 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ZILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA MARA MATOS ALMEIDA - CE30165 POLO PASSIVO:Bradesco Promotora S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A D E S P A C H O Intime-se o executado(a), via DJe, para pagar o débito, devidamente atualizado apontado no ID nº 68756350, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer na multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não havendo pagamento espontâneo proceda-se ao bloqueio, on-line, através do sistema SISBAJUD, de valores monetários depositados em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), até a quantia exequenda.
Realizado o bloqueio, intime-se o executado, para, em 05 (cinco) dias, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e intime-se a executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação da parte da executada, expeça-se Alvará Judicial, sobre o valor apontado.
Não havendo valores a serem bloqueados, intime-se a parte exequente, para indicar bens susceptíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, data do sistema. (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81057429
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13/03/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81057429
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13/03/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
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08/09/2023 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2023 05:05
Decorrido prazo de ZILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:49
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 04:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 04:10
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65077441
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 64985799
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01/08/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 16:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/08/2022 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2022 19:16
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 05:43
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2021 11:22
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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20/10/2021 18:07
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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30/07/2021 22:08
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0516/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
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29/07/2021 02:11
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 08:44
Mov. [20] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 18:26
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2021 18:25
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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30/10/2020 22:48
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/10/2020 12:37
Mov. [16] - Documento
-
15/10/2020 16:19
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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15/10/2020 15:26
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.20.00168097-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/10/2020 15:01
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15/10/2020 15:25
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.20.00168096-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/10/2020 14:59
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01/10/2020 21:38
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1226/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2471
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01/10/2020 21:38
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1226/2020 Data da Publicação: 02/10/2020 Número do Diário: 2471
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30/09/2020 15:47
Mov. [10] - Expedição de Carta
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30/09/2020 14:59
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
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29/09/2020 18:05
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/10/2020 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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24/09/2020 19:21
Mov. [6] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 11/2020). Designe audiência de conciliação, conforme já determinado. Expedientes Necessários.
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23/04/2020 14:07
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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22/04/2020 23:36
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.20.00165855-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2020 22:45
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18/02/2020 11:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2020 08:40
Mov. [2] - Conclusão
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12/02/2020 08:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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