TJCE - 3000493-80.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2025. Documento: 168513321
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168513321
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13/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168513321
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12/08/2025 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE ARCANJO em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 137281373
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 137281373
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, S/N, Centro, CEP 62.150-000, Santana do Acaraú/CE Telefone e WhatsApp (88) 3644-1148 E-mail: [email protected] Processo: 3000493-80.2023.8.06.0161 Promovente: ESCOLA PINGUINHO DE GENTE S/C LTDA Promovido: EMANOEL HENRIQUE ARAUJO DE FARIAS DESPACHO COnsoante art. 784, III, do CPC é título executivo extrajudicial "o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas"; no caso, porém, o documento não foi firmado sequer pelo pretenso devedor - quanto mais, por duas testemunhas.
Diante de tanto, manifeste-se o credor para fins do art. 10 do CPC.
Após, tornem para extinção.
Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura eletrônica do documento. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
10/04/2025 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137281373
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26/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:08
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132372214
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132372214
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14/01/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132372214
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14/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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27/06/2024 01:10
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 21/06/2024 23:59.
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17/06/2024 17:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87405687
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87405687
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87405687
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000493-80.2023.8.06.0161 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA PINGUINHO DE GENTE S/C LTDA EXECUTADO: EMANOEL HENRIQUE ARAUJO DE FARIAS Chamo à ordem. Anotações quanto a renúncia do mandato. Alter o rito processual impingido, de sorte que a audiência a ser designada deve ser UNA. Em razão da negativa de citação acostada em ID 79776952, intime-se a parte autora para juntar endereço válido, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobrevindo pedido de consulta de endereço via sistemas disponíveis, defiro; sendo que do resultado deve ser intimada a parte autora, seguindo diligências para citação. Expedientes necessários Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
12/06/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87405687
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31/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/02/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Processo no 3000493-80.2023.8.06.0161 DESPACHO CITE-SE a parte devedora (arts. 829 e seguintes do CPC/2015).
Efetuada a penhora, a parte executada será intimada a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito em respondência (Portaria nº. 2513/2023) -
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 72004771
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19/12/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72004771
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20/11/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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