TJCE - 3000891-32.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000891-32.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EQUIPE S/S LTDA - ME RECLAMADO: CAMILA DE ALMEIDA BRANDAO Vistos etc.
Constata-se no id de nº 49320124, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento” (aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 6 de dezembro de 2022.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
07/12/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 09:25
Juntada de Certidão
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07/12/2022 09:25
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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07/12/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 21:54
Extinto o processo por desistência
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06/12/2022 12:14
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 12:14
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2023 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO Nº 3000891-32.2022.8.06.0009 DESPACHO PREVENÇÃO AFASTADA.
A Lei 9.841/99, concedeu às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de figurarem no polo ativo nas ações de competência dos Juizados Especiais.
A microempresa e as empresas de pequeno porte, para poderem litigar nos Juizados Especiais é necessário que elas estejam enquadradas (tenham optado) pelo regime tributário do Simples Nacional.
Seguem jurisprudências sobre o assunto: PROCESSUAL.
VEDADA A PROPOSITURA DA DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DE ACORDO COM A REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº 9.099/95, PODEM DEMANDAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AS PESSOAS FÍSICAS E AS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONTANTO QUE O REGIME TRIBUTÁRIO SEJA O SIMPLES NACIONAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO "SIMPLES NACIONAL".
FEITO EXTINTO DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*28-90, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 29/08/2017).
RECURSO INOMINADO.
PROCESSUAL.
CAPACIDADE PROCESSUAL.
VEDAÇÃO À PROPOSITURA DE DEMANDA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
REGRA DO ART. 8º DA LEI Nº. 9.099/95.
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE TENHAM COMO REGIME TRIBUTÁRIO O "SIMPLES NACIONAL".
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº. 135 DO FONAJE.
EMPRESA AUTORA NÃO OPTANTE.
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. (Recurso Cível Nº *10.***.*82-28, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/11/2017) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EPP NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
ART. 8º, § 1º, DA LEI 9.099/95.
PROCESSO EXTINTO, DE OFÍCIO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (Recurso Cível Nº *10.***.*94-31, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em 25/04/2017).
Dessa forma, intime-se a parte autora, para, em 05(cinco) dias, JUNTAR o comprovante de que é optante pelo Simples Nacional e Procuração atualizados(nov/2022), sob pena de extinção do processo.
Atendido ao despacho supra, cite-se a parte promovida.
Exp.Nec.
Fortaleza, 26 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2022 01:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 09:52
Conclusos para decisão
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13/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/06/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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