TJCE - 3002073-37.2023.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 17:27
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO IVAN DA COSTA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2024. Documento: 84987821
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 84987821
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002073-37.2023.8.06.0003 REQUERENTE: LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA e outros REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o pagamento do débito descrito no pedido de cumprimento de sentença.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/04/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84987821
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26/04/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/04/2024. Documento: 84414226
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84414226
-
18/04/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3002073-37.2023.8.06.0003 R.
H.
Não procedido pela parte vencida/executada o cumprimento voluntário da sentença transitada em julgado, acolhendo expresso requerimento da parte vencedora/credora, determino a intimação da parte executada, por seu patrono, para comprovar nos autos o pagamento da quantia de R$4.207,98, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, §1º do CPC, além de posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, correndo o prazo para oferecimento de embargos pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias após sua intimação da efetivação da penhora.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
17/04/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84414226
-
17/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:51
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:51
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:09
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR MENDES OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82661731
-
18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82661731
-
15/03/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82661731
-
15/03/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 09:56
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2024 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73040482
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73040482
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05/12/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73040482
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05/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 23:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3002073-37.2023.8.06.0003 AUTOR: LUCAS DE SOUZA NOGUEIRA e outros Intimando(a)(s): DIEGO IVAN DA COSTA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 14/03/2024 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 24 de novembro de 2023.
Eu, MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARLENE COUTINHO BARRETO FRANCA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72604662
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24/11/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72604662
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24/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:52
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/11/2023 10:52
Distribuído por sorteio
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17/11/2023 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/11/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2023 10:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/11/2023 10:47
Juntada de Petição de procuração
-
17/11/2023 10:46
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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