TJCE - 3000033-98.2022.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:56
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 05:33
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136052928
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136052928
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000033-98.2022.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE RECLAMADO: ELIABE MAGALHÃES TEÓFILO A presente decisão será exarada de acordo com o critério da simplicidade do art. 2º da Lei nº 9.099/95 cumulado com os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais.
Este Juízo proferiu despacho (id nº 134602036), concedendo prazo para que fosse informado endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção. A parte autora foi devidamente intimada através de seu advogado, contudo, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Decido.
O despacho de id nº 134602036 proferido por este Juízo foi claro quanto à obrigação em informar o endereço correto do Réu. Mister se faz ressaltar que, conforme o art. 14, § 1°, I, da Lei 9.099/95, o domicílio e residência das partes é um dos requisitos da petição inicial, e, portanto, compete à parte autora fornecê-lo. A este respeito não há o que se discutir. Desta forma, não é possível, em sede dos Juizados Especiais, dar-se continuidade em pleito contra quem não se poderá consumar as diligências judiciais, inclusive, porque não se admite, pela lei própria, a expedição de edital para a efetivação de tais expedientes.
Ante o exposto, considerando, o princípio da celeridade que norteia o procedimento da Lei dos Juizados Especiais, e, ainda, verificando-se a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Respondência FCB n. 00152/2025) -
18/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136052928
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18/02/2025 17:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2025 18:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:11
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CARNEIRO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134602036
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134602036
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3000033-98.2022.8.06.0009 DESPACHO Considerando a devolução da carta precatória e certidão da Oficiala de Justiça, constante no id 134600298, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, sob pena de extinção.
Fortaleza, 4 de fevereiro de 2025.
Antonia Dilce Rodrigues Feijão JUÍZA DE DIREITO -
04/02/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134602036
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04/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:59
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/05/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2024 04:13
Expedição de Carta precatória.
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85699841
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85699841
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09/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000033-98.2022.8.06.0009 Autor: FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE Reu: ELIABE MAGALHAES TEOFILO CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 07/08/2024 14:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 8 de maio de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
08/05/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85699841
-
08/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/04/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83336542
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83336542
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3000033-98.2022.8.06.0009 DESPACHO: DEFIRO o pedido autoral, de id 79512195, no tocante à concessão do prazo de 15(quinze) dias para informar o atual endereço da parte ré.
Cumprida a determinação, designe-se novo ato conciliatório, com a brevidade possível, conforme disponibilidade de pauta. Decorrido o prazo sem manifestação, à conclusão para extinção. Intime-se. Exp.Nec. Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de março de 2024 HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
01/04/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83336542
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27/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 21/02/2024 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/02/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/12/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72792161
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72792161
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3000033-98.2022.8.06.0009 Autor: FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE Reu: ELIABE MAGALHAES TEOFILO CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 21/02/2024 16:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2023..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
28/11/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72792161
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28/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:52
Audiência Conciliação designada para 21/02/2024 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/09/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
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24/05/2023 08:42
Audiência Conciliação cancelada para 24/05/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2023 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492.8058.
Processo: 3000033-98.2022.8.06.0009 Autor: FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE Reu: ELIABE MAGALHAES TEOFILO CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 24/05/2023 09:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.
Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2022..
MARIA JUSCINEIDE MOTA MOREIRA assinado eletronicamente -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:29
Audiência Conciliação designada para 24/05/2023 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 15:30
Audiência Conciliação não-realizada para 06/07/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:35
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE em 07/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:32
Juntada de Petição de procuração
-
19/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 15:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/01/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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