TJCE - 3000695-42.2021.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166914141
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166914141
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29/07/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166914141
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29/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/04/2025. Documento: 145247490
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145247490
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07/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000695-42.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ALVES DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de título executivo de contribuições condominiais. 1.
Cumpra-se a Secretaria com o teor do despacho de ID nº 88047174, referente à averbação da penhora realizada. Registre-se, de logo, que em razão da juntada da petição de ID n. 133489097 e seus documentos, o processo no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em sede 1º grau, são isentos de custas, cabendo os recolhimentos dos valores devidos aos Cartórios de Imóveis com o procedimento próprio. 2.
Ademais, após a comprovação da averbação na matrícula nos autos, fica determinada a intimação do Executado para que no, prazo de 30 (trinta) dias, apresente todos os débitos do imóvel, sejam eles municipais, estaduais ou da união, bem como débitos condominiais de outros feitos executivos, visando, em caso de leilão, ser realizada a efetiva ordem de preferência, bem como análise de eventual requerimento e necessária reserva de crédito. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
04/04/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145247490
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04/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112699777
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112699777
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01/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 28/01/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. Uma vez efetivada penhora no valor executado, poderá, o Executado(a), oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. O não comparecimento da parte ré, importará, portanto, em preclusão do seu direito de opor embargos à execução. Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 31 de outubro de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
31/10/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112699777
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31/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:08
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 17:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:04
Juntada de informação
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14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88047174
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14/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/06/2024. Documento: 88047174
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88047174
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13/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000695-42.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO PROMOVIDO: CARLOS ALBERTO ALVES DESPACHO Considerando a análise da matrícula atualizada do bem, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel, originador da dívida, ora executada, com autorização dos requisitos legais para sua operacionalização pelo oficial de justiça, diante da informação de que o mesmo se encontra fechado.
Uma vez finalizada com êxito a penhora, já fica determinada a expedição de mandado de averbação, às expensas da parte exequente, no prazo de até trinta dias; devendo o condomínio autor ser intimado para o fim de efetivar o referido cumprimento junto ao cartório, também em até trinta dias, juntado comprovante nos autos.
Registre-se que fora comunicado o atual endereço do Executado para fins de intimação nos autos (ID n. 86164717). FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
12/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88047174
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12/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024. Documento: 84632062
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84632062
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22/04/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000695-42.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - ID Nº. 84556856, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, e/ou, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
19/04/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84632062
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19/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2024 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2024 00:16
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 21:22
Expedição de Mandado.
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02/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2023. Documento: 71880485
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71880485
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14/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000695-42.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO PROMOVIDO: CARLOS ALBERTO ALVES DESPACHO Determino a expedição de mandado de penhora no imóvel, conforme solicitação do Exequente.
E, após a sua efetivação, fica autorizada expedição de mandado de averbação ao Registro de Imóveis competente, às expensas do Exequente.
Determino, ainda, que a secretaria certifique nos autos sobre a situação do processo da 21ª Unidade, informado na matrícula do imóvel, após consulta nos autos do PJe, se houve hasta pública ou se está havendo procedimento neste sentido, para o fim de oficialização de reserva. Ademais, existe outro processo executivo contra o mesmo réu e imóvel, de cotas distintas. E, como ambos estão na mesma situação processual, determino que seja juntada a matrícula atualizada naqueles autos.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
13/11/2023 23:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71880485
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13/11/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
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31/10/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/10/2023. Documento: 69738499
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69738499
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29/09/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000695-42.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO PROMOVIDO: CARLOS ALBERTO ALVES DESPACHO Determino a regularização da representação da parte autora, por meio da nova causídica constituída nos autos, conforme petição de ID n. 59359146, bem como a habilitação da Defensoria Pública ao polo passivo.
Conforme se observa dos autos, não houve bloqueio de valores via Sisbajud.
E, quanto ao Renajud, um único bem fora encontrado em nome do Executado, ainda, passível de penhora, e já consta por razão desse processo cláusula de intransferibilidade. Registre-se que a penhora existente junto ao Renajud refere-se a processo executivo deste juízo - sob o n. 3000879-95.2021.8.06.0221, não havendo qualquer motivo, por ora, para retirada da aludida cláusula restritiva.
E, quanto ao imóvel, objeto gerador da dívida condominial, não consta comprovação da alegação de existência de penhora pelo juízo da 3ª Unidade e que estaria sendo alienado judicialmente.
Com efeito, determino a intimação do condomínio autor para, no prazo de até trinta dias, juntar matrícula atualizada do bem.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/09/2023 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:42
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023. Documento: 63675194
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63675194
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05/07/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000695-42.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - id nº.63313860, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, e/ou,requerer o que achar de direito, pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
04/07/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:52
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/04/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000695-42.2021.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - ID nº. 45414141, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 10:57
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2022 15:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 23:08
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:11
Conclusos para despacho
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08/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2021 17:48
Expedição de Citação.
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26/10/2021 00:06
Decorrido prazo de FABRIZIA PIMENTEL BEZERRA PORTELA em 25/10/2021 23:59:59.
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16/10/2021 00:03
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 15/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:40
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 00:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO PALACIO DO PLANALTO em 20/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 01:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 18:58
Determinada Requisição de Informações
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27/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
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27/07/2021 00:11
Decorrido prazo de MANOEL AURELIANO BEZERRA NETO em 26/07/2021 23:59:59.
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26/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/06/2021 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 10/08/2021 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 15:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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