TJCE - 3000511-58.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 19:40
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:40
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 16/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:40
Decorrido prazo de LIA DE MORAIS HYPPOLITO em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 18:19
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000511-58.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR: LIA DE MORAIS HYPPOLITO REU: DECOLAR.
COM LTDA., SOCIETE AIR FRANCE S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte promovente, Lia de Morais Hyppolito, contra a sentença terminativa prolatada por este Juízo em consequência da ausência da autora/embargante à sessão de conciliação.
Contrarrazões aos embargos apresentados nos Id nº 52141627 e 52292269. É a síntese do necessário.
Passo a decidir.
A irresignação do embargante, entretanto, não comporta acolhimento.
Conforme preceitua o art. 1.022 do CPC, há pressupostos certos para a oposição de embargos de declaração, os quais, nestes autos, mostram-se ausentes.
A insurgência na espécie reflete, tão somente, o inconformismo com o decidido.
Desse modo, verifico que a parte embargante, interpôs os presentes embargos sem sequer apontar algum vício que a macule.
A bem da verdade, o embargante busca reformar a sentença extintiva proferida em razão da sua própria desídia, que deixou de comparecer a um ato processual previamente designado.
Ademais, a alegação posteriormente apresentada – diga-se de passagem, somente por ocasião dos embargos ora analisados – também não é suficiente para justificar a ausência da embargante ao já mencionado ato, uma vez que não houve pedido prévio de redesignação.
O fato do advogado não comparecer ao ato não dispensa a parte autora de ir à audiência.
De mais a mais, os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em tela.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração opostos, por tempestivos, contudo, nego-lhes provimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Dra.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, respondendo -
31/01/2023 21:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 21:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 12:14
Conclusos para decisão
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28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de LIA DE MORAIS HYPPOLITO em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 13:37
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 13:37
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000511-58.2021.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Certifico ainda que, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REU: DECOLAR.
COM LTDA., SOCIETE AIR FRANCE para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
09/12/2022 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 11:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/12/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 11:36
Audiência Conciliação não-realizada para 08/12/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000511-58.2021.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 08/12/2022 11:20 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 22 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:09
Audiência Conciliação redesignada para 08/12/2022 11:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 02:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 02:12
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 26/09/2022 23:59.
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17/09/2022 02:02
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 02:02
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:53
Audiência Conciliação redesignada para 02/12/2022 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 16:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 16:48
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:22
Audiência Conciliação não-realizada para 30/08/2022 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/08/2022 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 07:31
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/07/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 12:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/05/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:58
Audiência Conciliação não-realizada para 10/05/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/03/2022 18:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 21/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 19:24
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/01/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 19:20
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:33
Audiência Conciliação não-realizada para 09/09/2021 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2021 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 21:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/09/2021 14:04
Juntada de Petição de citação
-
04/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:29
Expedição de Citação.
-
26/07/2021 17:29
Expedição de Citação.
-
23/07/2021 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 06:12
Audiência Conciliação designada para 09/09/2021 16:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:13
Audiência Conciliação não-realizada para 14/06/2021 17:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:17
Expedição de Citação.
-
17/05/2021 10:17
Expedição de Citação.
-
17/05/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:34
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 17:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/05/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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