TJCE - 0050250-02.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 16:42
Conclusos para decisão
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30/04/2024 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Luiz Carlos de Sampaio Filho em face de OI Móvel S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo em petição de ID nº 40527379. É o relatório, em abreviado.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Desde logo, autorizo expedição de alvará de valores, após juntada de comprovante de depósito judicial.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 24 de novembro de 2022.
Felipe William Silva Gonçalves Juiz Respondendo -
29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 08:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 15:31
Expedição de Alvará.
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24/11/2022 14:03
Homologada a Transação
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23/11/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GENTIL DE FARIAS NETO em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 03:23
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:47
Decorrido prazo de TIBERIO MAGALHAES MAPURUNGA BEZERRA em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 20:35
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 14:27
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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12/06/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
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12/04/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 16:55
Juntada de ata de audiência de conciliação
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28/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 13:32
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 16:45 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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18/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
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27/11/2021 20:11
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/06/2021 17:24
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2021 21:59
Mov. [2] - Conclusão
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09/03/2021 21:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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