TJCE - 3001724-31.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:08
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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31/01/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 73249661
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73249661
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12/12/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73249661
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12/12/2023 08:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/12/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de QUARTIER EMPRESARIAL em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2023. Documento: 72010867
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21/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001724-31.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais]PROMOVENTE: QUARTIER EMPRESARIALPROMOVIDO: PIBB OURO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA D E S P A C H O Prevenção detectada pelo sistema em relação ao processo nº 3001403-79.2022.8.06.0020, ajuizado na 06ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, o qual já se encontra extinto sem resolução do mérito Ademais, em relação ao processo nº 3001508-70.2023.8.06.0004, ajuizado nesta Unidade, verificou-se que a parte ora exequente peticionou nos autos, requerendo pela desistência do feito.
Outrossim, no que concerne ao processo nº 3001725-16.2023.8.06.0004, infere-se que apesar de se tratar da mesma unidade condominial (1311-B), tem como objeto taxas condominiais de competência distinta.
Dessa forma, AFASTA-SE, a possibilidade de litispendência e prevenção.
Em continuação, compulsando os autos, observou-se que a ata de eleição condominial (id 72006944) aponta como sócia da empresa facilitando síndico profissional e serviços condominiais ltda, a Sra.
Alzenir da Silva Paiva, entretanto, o contrato social da respectiva empresa (id 72006946) é omisso na indicação da mesma como sócia, e assim, é essencial esclarecimento a respeito da legitimidade de representação da Sra. Alzenir da Silva Paiva em juízo.
No mesmo sentido, constata-se que o instrumento procuratório acostado aos autos (id 72006945) foi assinado pela Sra. Alzenir da Silva Paiva, e dessa forma, caso seja observado equívoco, é imperioso providenciar a juntada aos autos do respectivo instrumento de mandato assinado pelos sócios administradores da empresa facilitando síndico profissional, juntamente com o documento de identificação.
Por fim, se faz necessário juntar aos autos a matrícula da unidade comercial fruto da ação de execução, para fins de verificação da sua propriedade, uma vez que o contrato de compra e venda (id 72006951) está datado de 2020.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, (1) acostar aos autos, matrícula atualizada do imóvel fruto da ação de execução; (2) esclarecer sobre a legitimidade de representação da Sra. Alzenir da Silva Paiva, em conformidade com o contrato social id 72006946 ; e, (3) caso seja observado equívoco, providenciar a juntada aos autos, dos documentos discriminados no 6 (sexto) parágrafo deste despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUÍZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA Assinado por certificação digital -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72010867
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20/11/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72010867
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20/11/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
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17/11/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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