TJCE - 0051130-80.2020.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 11:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:58
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 04:39
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE GUERRA BASTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:38
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69535238
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69535238
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69535238
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69535238
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051130-80.2020.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ENEDICE GOMES FERREIRA ANDRADE REU: ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA R.h.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Ausente o autor em qualquer audiência no procedimento dos Juizados Especiais, aplica-se o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Vejamos ementa: SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI Nº. 9.099/95) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A C Ó R D Ã O Acordam os membros suplentes da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento nos termos do voto do relator.
Acórdão assinado somente pelo Juiz Relator, nos termos do art. 13, IV, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fortaleza/CE, 23 de março de 2021.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz Relator (TJ-CE - RI: 00500692420198060100 CE 0050069-24.2019.8.06.0100, Relator: WILLER SOSTENES DE SOUSA E SILVA, Data de Julgamento: 23/03/2021, 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, Data de Publicação: 24/03/2021) Destaque-se que a extinção do processo, no âmbito dos juizados especiais, independe de prévia intimação das partes, ante o disposto no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/1995. ISTO POSTO, com base na fundamentação supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento, com baixa e demais cautelas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapajé/CE, 25 de Setembro de 2023. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza Substituta -
29/09/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69535238
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29/09/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69535238
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28/09/2023 15:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/09/2023 15:09
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:09
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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21/08/2023 08:52
Juntada de ata de audiência de conciliação
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13/08/2023 03:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64084521
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14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64084521
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14/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO -
13/07/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:45
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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31/05/2023 15:38
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 06:33
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE GUERRA BASTOS em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 05:43
Decorrido prazo de ENEDICE GOMES FERREIRA ANDRADE em 26/01/2023 23:59.
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19/01/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0051130-80.2020.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ENEDICE GOMES FERREIRA ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FREIRE GUERRA BASTOS - CE42035 POLO PASSIVO:ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA Destinatários: LEANDRO FREIRE GUERRA BASTOS - CE42035 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionado(s) acerca do(a) despacho de Id nº 37396139 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo trecho transcrevo a seguir: "[...] Designe-se data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado nas dependências do Fórum desta Comarca, nos termos da Lei n.º 9.099/95, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: 1.
Citar e intimar a(s) parte(s) requerida(s) para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, advertindo-a(s) de que seu não comparecimento à determinada sessão, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, proferindo-se julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95, bem como para que, considerando a ausência de prejuízo para a(s) parte(s) requerida(s); atenta aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 e, tendo em vista que a maioria esmagadora das defesas são apresentadas na forma escrita, apresente a referida peça defensiva até referida data, juntando todos os documentos que entender(em) pertinente(s) a defesa do direito que alega(m) possuir.
Outrossim, cônscia de que boa parte das matérias discutidas no âmbito dos juizados referem-se a matéria unicamente de direito, dispensando portanto audiência de instrução, deverá(ão) a(s) requerida(s), por ocasião da audiência de conciliação ou na defesa, justificar(em) a necessidade de instrução, se por esta pugnar(em); Ademais, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, determino a inversão do ônus da prova, para que a(s) parte(s) requerida(s) junte(m) aos autos, com a contestação, todos os documentos pertinentes à solução da lide. 2.
Intimar a parte autora e seu advogado, se for o caso, para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, fazendo-se àquela a advertência de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito (Art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais), com a condenação ao pagamento das custas processuais.
Obtida a conciliação, voltem os autos conclusos para homologação [...]".
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPAJÉ, 29 de novembro de 2022.
Janderson Wellington Sousa Clemente (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé -
29/11/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Itapajé-CE PROCESSO Nº: 0051130-80.2020.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEDICE GOMES FERREIRA ANDRADE REU: ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a).
Sr.(a) ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA A presente, extraída da ação em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé, Estado do Ceará, assinada de ordem pela Supervisora de Unidade Judiciária (Art. 250, VI do CPC), tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho proferido nos presentes autos digitais , cujo documento repousa no ID nº 37396139.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br Itapajé - CE, 22 de novembro de 2022.
Ana Claudia Vasconcelos Barros Supervisora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital Prezado.
Sr.
ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Licurgo Montenegro, 370 Cachoeirinha FORTALEZA - CE - CEP: 60000-000 -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 21:23
Conclusos para despacho
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28/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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15/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
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11/05/2022 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/05/2022 08:24
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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06/04/2022 10:17
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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22/03/2022 13:15
Conclusos para decisão
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12/01/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 09:07
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2021 14:08
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/02/2021 07:58
Mov. [7] - Recebimento: Certifico que, nesta data, recebi os presentes autos em cumprimento à Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020 e Portarias nº 1724/2020 e nº 61/2021 - TJCE.
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27/01/2021 10:24
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: competencia exclusiva
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27/01/2021 10:24
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída: competencia exclusiva
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26/01/2021 11:07
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/11/2020 16:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2020 11:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/10/2020 11:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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