TJCE - 0281677-91.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 140821186
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140821186
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20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140821186
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18/03/2025 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 20:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/02/2025 23:59.
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23/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:53
Juntada de Ofício
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79070985
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79070985
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05/02/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79070985
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05/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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13/12/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
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05/12/2023 01:11
Decorrido prazo de KLEIDSON LUCENA CAVALCANTE em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71559908
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17/11/2023 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0281677-91.2021.8.06.0001 [Prestação de Serviços] REQUERENTE: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Ingressou o(a) requerente com pedido de cumprimento de sentença, ocasião em que pugnou pela homologação dos cálculos e pela expedição de ordem de pagamento, sendo forçoso verificar que o(a) requerido(a) deixou transcorrer in albis o prazo que foi concedido.
Segue decisão acerca do presente Pedido de Cumprimento de Sentença.
Contempla a Lei 12.153/2009 rito simplificado e diferenciado para a fase de cumprimento de sentença, no bojo da qual preceitua que, em se tratando de obrigação de pagar quantia certa, o pagamento será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, ou, mediante este, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor (art. 13, incisos I e II), havendo previsão, ainda, de que o juiz proceda à determinação de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão na hipótese de desatendimento à requisição judicial (art. 13, § 1º).
Destarte, hei por bem HOMOLOGAR a planilha de cálculo constante dos autos, e, em face do disposto no art. 13 da Lei 12.153/2009, expeça a Secretaria Judiciária a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do(a) requerente no valor de R$ 8.869,30 (oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos), com observância aos dados pessoais e bancários informados nos autos, cujo depósito deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz ao executado, sob pena de sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Intimem-se as partes em litígio desta decisão.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71559908
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16/11/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71559908
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16/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 16:12
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:36
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2023 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/07/2023 23:59.
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15/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:58
Processo Reativado
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12/05/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 12:28
Conclusos para decisão
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15/12/2022 19:25
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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15/12/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 22:39
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 22:39
Juntada de Certidão
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01/12/2022 22:39
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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12/10/2022 18:35
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2022 05:06
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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02/09/2022 13:31
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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01/09/2022 20:19
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0796/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 2919
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01/09/2022 15:33
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01405243-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/09/2022 15:13
-
31/08/2022 02:14
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 18:52
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2022 18:52
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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30/08/2022 17:19
Mov. [21] - Documento Analisado
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30/08/2022 17:15
Mov. [20] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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30/08/2022 17:12
Mov. [19] - Informação
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29/08/2022 18:32
Mov. [18] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 12:01
Mov. [17] - Encerrar análise
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07/02/2022 14:34
Mov. [16] - Encerrar análise
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27/01/2022 21:37
Mov. [15] - Encerrar análise
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26/01/2022 13:35
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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24/01/2022 21:45
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01307144-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/01/2022 21:34
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14/01/2022 09:44
Mov. [12] - Certidão emitida
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14/01/2022 09:44
Mov. [11] - Documento Analisado
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12/01/2022 12:21
Mov. [10] - Mero expediente: Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessários.
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12/01/2022 10:05
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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12/01/2022 09:52
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01809745-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/01/2022 09:50
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10/12/2021 03:05
Mov. [7] - Certidão emitida
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26/11/2021 13:19
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/11/2021 11:10
Mov. [5] - Expedição de Carta
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26/11/2021 11:07
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/11/2021 09:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 15:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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25/11/2021 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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