TJCE - 3000236-70.2023.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:53
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:24
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:22
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:05
Expedição de Alvará.
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24/02/2024 00:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79389031
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79389031
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 79389031
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22/02/2024 04:41
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:41
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79389031
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79389031
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79389031
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21/02/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79389031
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21/02/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79389031
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21/02/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79389031
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21/02/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:55
Homologada a Transação
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20/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:41
Juntada de Certidão de retirada de pauta
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02/02/2024 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2024 15:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 73209834
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 73209834
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/02/2024. Documento: 73209834
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 73209834
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 73209834
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 73209834
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31/01/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73209834
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31/01/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73209834
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31/01/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73209834
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31/01/2024 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 09:46
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/12/2023 07:52
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2023 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2023 02:36
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 69259074
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 69259074
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (88) 3547 1818) E-mail: [email protected] Processo nº 3000236-70.2023.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: CICERA FERREIRA LIMA DO NASCIMENTO Réu: Banco Bradesco S.A DECISÃO 1 - Sem custas (art. 54, da lei nº 9.099/95). Redesigno Audiência de Conciliação para o dia 07/12/2023 às 08:40h. 2 - É notório que as partes e procuradores se habituaram à ferramenta da videoconferência, a qual amplia as possibilidades de acesso à Justiça e prestigia os princípios da celeridade e economia processual, logo, é oportuno autorizar que os atores processuais participem do ato de forma presencial e/ou remota. 3 - Registro que as partes deverão acessar o ambiente virtual no horário designado, ficando advertidas de que, em caso de ausência de parte autora, o processo será extinto sem julgamento de mérito, ao passo que, não comparecendo a parte demandada, será proferida sentença desde logo. 4 - Em caso de desinteresse da parte demandada em comparecer a aludida audiência, desde já, fica esta devidamente citada para apresentar contestação, no prazo legal. 5 - Diante da hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova em seu favor, devendo a parte demandada apresentar os documentos que comprovem a existência das relações negociais entre as partes, em especial, cópia dos instrumentos contratuais dos serviços questionados. Ressalvo, contudo, que a inversão não exime a parte autora de trazer aos autos documentos e demais provas que podem ser facilmente obtidos ou que estejam na sua esfera de disponibilidade, a exemplo dos extratos bancários referentes ao período em que supostamente foi celebrado o contrato impugnado. 6 - Verifico que não é possível afirmar de plano, com base nas informações prestadas pela requerente, que não tenha sido celebrado um negócio entre as partes.
Ainda que se trate da alegação de inexistência de relação contratual, ou seja, um "não-fato", é imprescindível que a probabilidade do direito seja exposta de modo suficiente, motivo pelo qual, para o momento, indefiro a tutela de urgência. 7 - Por fim, seguem os dados de acesso à Reunião Virtual: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI1ZjE2MmEtYzYwMy00N2YwLTgyMTItZjgyMWYzYzI1YTAw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%227cdf1dee-2a83-46b6-a362-4e80bb944f01%22%7d Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Caririaçu-CE, 16 de outubro de 2023.
JUDSON SPÍNDOLA Juiz de Direito -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 69259074
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 69259074
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13/11/2023 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69259074
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13/11/2023 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69259074
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13/11/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 13/02/2024 15:20 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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07/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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