TJCE - 3001532-94.2023.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167289716
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167289716
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235 PROCESSO Nº: 3001532-94.2023.8.06.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELO VIEIRA CHAVESREQUERIDO: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús, por meio deste expediente de comunicação, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 166507705.
CRATEÚS/CE, 1 de agosto de 2025.
OTHAVIO AUGUSTO DE ARAUJO FERREIRA FELIXTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
01/08/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167289716
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25/07/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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25/07/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA SILVA NETO PRIMEIRO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCAS TOBIAS CHAGAS RESENDE em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 165059750
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16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 165059750
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Desembargador José Olavo de Rodrigues Frota Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235, telefone 88 3692.3854, WhatsApp 85 98148-8030, e-mail: [email protected], balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo 3001532-94.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Atraso na Entrega do Imóvel] REQUERENTE: MARCELO VIEIRA CHAVES REQUERIDO: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) deste Juizado Especial intimo o(a) advogado(a) do(a) exequente para que tome conhecimento: do despacho/decisão do ID 164305465 e do resultado da consultas realizada no sistema SNIPER (ID(s) 165059742) e para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da demanda.
Crateús, 15 de julho de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Supervisor de Gabinete de 1º Grau Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Crateús -
15/07/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165059750
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15/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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10/07/2025 23:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 23:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/05/2025 11:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SALES NETO em 16/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA SILVA NETO PRIMEIRO em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150154600
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150158933
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150154600
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150158933
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11/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS ATO ORDINATÓRIO Penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (Penhora on-line) - art. 854 do CPC para REQUERIDO: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO Nº do processo: 3001532-94.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Atraso na Entrega do Imóvel] Promovente: Nome: MARCELO VIEIRA CHAVESEndereço: Rua Antônio Pierre de Aguiar, 743, Casa, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-255 Promovido(a): Nome: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJOEndereço: Avenida Raimundo Soares Resende, 736, Casa, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-535 De ordem do(a)MM Juiz(íza) desta Unidade, e cumprindo o disposto no art. 9º, inciso VIII, da Instrução Normativa TJCE 2/2024 (diário da justiça do Ceará de 19/096/2024) e art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do CPC, intimo o(a) reclamado(a)) REQUERIDO: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO, por seu(sua) advogado(a), para que tome conhecimento que foi realizada através do sistema SISBAJUD, penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (penhora on-line) - art. 854 do CPC em conta bancária da parte reclamada, ficando intimada a parte reclamada, para que, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado embargar a execução, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado FONAJE nº 142. Protocolo SISBAJUD:20.***.***/2823-77 Data do bloqueio: 18/02/2025 Valor do bloqueio: R$ 23,25 Instituição financeira: BANCO DO BRASIL S.A. Crateús, 10 de abril de 2025 MARCOS PIMENTEL FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial de Crateús assina eletronicamente, de ordem do MM Juiz -
10/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150158933
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10/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150154600
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10/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:22
Decorrido prazo de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/12/2024. Documento: 128240987
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128240987
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10/12/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128240987
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10/12/2024 14:36
Processo Reativado
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05/12/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2024. Documento: 89556056
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17/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89556056
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17/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001532-94.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Atraso na Entrega do Imóvel] Requerente: Nome: MARCELO VIEIRA CHAVESEndereço: Rua Antônio Pierre de Aguiar, 743, Casa, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-255 Requerido(a): Nome: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJOEndereço: Avenida Raimundo Soares Resende, 736, Casa, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-535 DESPACHO Dê-se ciência ao exequente das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal (ID's 89556046 e 89556047) sobre o levantamento dos alvarás eletrônicos números 542361492024, 542361482024, 542361522024 e 542361442024 e, em seguida, caso não haja pendências, arquivem-se os autos.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
16/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89556056
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16/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:18
Juntada de documento de comprovação
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15/07/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89277384
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12/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2024. Documento: 89277384
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11/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89277384
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11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89277384
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10/07/2024 18:23
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89277384
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10/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:13
Juntada de documento de comprovação
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09/07/2024 11:10
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/07/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001532-94.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Atraso na Entrega do Imóvel] Requerente: Nome: MARCELO VIEIRA CHAVESEndereço: Rua Antônio Pierre de Aguiar, 743, Casa, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-255 Requerido(a): Nome: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJOEndereço: Avenida Raimundo Soares Resende, 736, Casa, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-535 DESPACHO Intime-se o exequente para que tome ciência da informação do ID 89051146 e para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar manifestação, confirmando o número da conta para realizçaão do crédito referente aos alvarás eletrônicos.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto (Em respondência - Portaria 1.101 - DJe 29/5/2024) -
05/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89051158
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05/07/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89051158
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04/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:53
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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21/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:24
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 18:23
Desentranhado o documento
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12/06/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA CHAVES em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 19:08
Conclusos para despacho
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07/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/06/2024. Documento: 87423638
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03/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em 31/05/2024
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03/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87423638
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRATEÚS/CE UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Processo Judicial Eletrônico Rua João Gomes de Freitas, s/n, Fátima II, Crateús/CE, CEP 63700-000, Fone (88) 3692-3854 Nº do feito 3001532-94.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Atraso na Entrega do Imóvel] Polo Ativo: MARCELO VIEIRA CHAVES Polo Passivo: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO ED SENTENÇA manejado por MARCELO VIEIRA CHAVES, ora exequente, em face de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO, ora executado. Na manifestação de ID nº 87420099, as partes apresentaram minuta de acordo, requerendo sua homologação. Relatório formal dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Fundamento e decido. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/1995, os Juizados Especiais Cíveis buscarão, sempre que possível, a transação. Analisando os termos convencionados pelas partes, não vislumbro vícios ou irregularidades capazes de inquinar de nulidade o acordo entabulado. Outrossim, entendo que os acordantes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo nenhum óbice à homologação da autocomposição. Por conseguinte, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação estabelecida entre as partes no ID nº 87420099 e, via de consequência, resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao acordo entabulado, após o trânsito em julgado, converta-se em penhora, em favor da parte exequente, o valor de R$ 1.795,76 (mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), bloqueado no ID nº 87408480. Após, expeça-se o alvará de transferência na forma prevista no ID nº 87420099. Tudo feito, em relação às determinações proferidas nestes autos, proceda-se à desconstituição de eventuais medidas constritivas excedentes que pesem sobre o patrimônio do executado. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
31/05/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87423638
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31/05/2024 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87382350
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29/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/05/2024. Documento: 87382350
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87382350
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29/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001532-94.2023.8.06.0070 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Atraso na Entrega do Imóvel] Promovente: Nome: MARCELO VIEIRA CHAVESEndereço: Rua Antônio Pierre de Aguiar, 743, Casa, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-255 Promovido(a): Nome: GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJOEndereço: Avenida Raimundo Soares Resende, 736, Casa, Maratoan, CRATEúS - CE - CEP: 63700-535 Trata-se de Cumprimento de sentença, na qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 5.985,87 (cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) (ID 83295079).
Não tendo havido pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito foi acrescido da multa de 10%, prevista no (art. 523, § 1º, do CPC), totalizando R$ 6.584,46 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos).
Em cumprimento à decisão do ID 83305656, foram adotadas as providências do art. 854 do CPC, com inclusão de ordem para indisponibilidade de ativos do executado, no sistema SISBAJUD, com repetição programada das ordens de bloqueio ("Teimosinha") até o dia 17/06/2024, tendo sido realizada até o dia 27/05/2024 penhora online no valor de R$ 923,78 (novecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) (ID 87359865).
O executado requereu no ID 86647012 a a juntada do comprovante de depósito de depósito judicial no valor de R$ 871,98 (oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) (ID 86647018 ), que corresponderia ao complemento do valor correspondente a 30% do valor total executado e, requereu que fosse deferido o parcelamento restante do valor executado a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 698,35 (seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) cada, com fundamento no art. 916 do CPC.
Decido.
De início, verifico que o débito remanescente é de R$ 4.788,70 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).
No caso, impõe-se o indeferimento do pedido de parcelamento, nos termos do art. 916, § 7°, do CPC.
A norma processual é expressa ao vedar, no âmbito do cumprimento de sentença, o parcelamento do débito previsto no art. 916.
A vedação imposta pelo legislador é razoável.
Além de ser inócua, em sede cumprimento de sentença, a exigência de reconhecimento do crédito prevista no caput do art. 916 do CPC, parece não existir vantagem para o exequente, uma vez que já suportou, durante toda a fase de conhecimento, o ônus do tempo relacionado à pretensão de reparação por dano material e cobrança de aluguéis.
Além disso, não demonstrou o executado qualquer dificuldade que, em tese, poderia comprometer o adimplemento da obrigação de pagar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de parcelamento do débito formulado pelo executado GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO.
Aguarde-se até 17/06/2024 o fim do prazo de repetição programada de bloqueios no sistema SISBAJUD (ID 86151148).
Crateús, CE, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
28/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87382350
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87382350
-
27/05/2024 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87382350
-
27/05/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2024 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2024 00:48
Decorrido prazo de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:24
Processo Reativado
-
27/03/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
18/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 00:57
Decorrido prazo de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:57
Decorrido prazo de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:05
Decorrido prazo de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78840989
-
31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78840989
-
30/01/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78840989
-
30/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 07:09
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA SILVA NETO PRIMEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:11
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:34
Decorrido prazo de GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77309428
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77309428
-
09/01/2024 13:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77309428
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77309428
-
18/12/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77309428
-
18/12/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77309428
-
18/12/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 19:05
Decretada a revelia
-
17/12/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 09:04
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
27/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de CrateúsJuizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús PROCESSO: 3001532-94.2023.8.06.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARCELO VIEIRA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS TOBIAS CHAGAS RESENDE - CE47705 POLO PASSIVO:GLEYSSON BOMFIM DE ARAUJO D E S P A C H O Indefiro o pedido de redesignação de audiência de conciliação feita no ID: 71972436, tendo em vista que na procuração de ID: 71801356, a parte reclamante confere poder a 3 (três) patronos, não sendo assim o único advogado constituído no feito. Expedientes de praxe. Crateús/CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71995644
-
20/11/2023 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71995644
-
17/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71929984
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71929984
-
14/11/2023 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71929984
-
14/11/2023 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 19:10
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:13
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
10/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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