TJCE - 3001920-50.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:31
Juntada de Certidão
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30/10/2024 08:31
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106692072
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106692072
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001920-50.2023.8.06.0020 REQUERENTE: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106143883. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza - CE, 8 de outubro de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
08/10/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106692072
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07/10/2024 12:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/10/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99251251
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99251251
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001920-50.2023.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 99148480. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza - CE, 22 de agosto de 2024. RAFAEL MOURISCA RABELO ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/08/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99251251
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21/08/2024 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:08
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89850159
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89850159
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001920-50.2023.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89820617.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza/CE, 24 de julho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
24/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89850159
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24/07/2024 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 14:06
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2024 13:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 13:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86633927
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27/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2024. Documento: 86632322
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86633927
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86632322
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001920-50.2023.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 22/07/2024 às 13:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no id. 85328114.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO Fortaleza/CE, 23 de maio de 2024.
DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
23/05/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86633927
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23/05/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86632322
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03/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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03/05/2024 10:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 13:40, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
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26/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 84222826
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 84222826
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15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3001920-50.2023.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES RÉU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 84195447. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Fortaleza - CE, 12 de abril de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84222826
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12/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 04:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2024 14:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 10:48
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2024 10:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83154065
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83154065
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo número: 3001920-50.2023.8.06.0020 AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi anexado aos autos carta cumprida com a FINALIDADE NÃO ATINGIDA - mudou-se. Certifica, ainda, que, através de ato ordinatório, expediu intimação ao(s) advogado(s) da parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de conclusão do feito para possível extinção e arquivamento.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, por fim, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Fortaleza/CE, 22 de março de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
22/03/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83154065
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21/03/2024 05:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2024 05:26
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:31
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 06:14
Juntada de entregue (ecarta)
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23/02/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES em 24/01/2024 23:59.
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18/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:31
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73060194
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73060194
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05/12/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73060194
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03/12/2023 02:51
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2023. Documento: 71997787
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20/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07Processo número: 3001920-50.2023.8.06.0020AUTOR: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNESREU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJENA Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 05/04/2024 10:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDMAGNO MIRANDA NUNES Fortaleza/CE, 17 de novembro de 2023.FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC).§ 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição.§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN.§ 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71997787
-
17/11/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71997787
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17/11/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:52
Audiência Conciliação redesignada para 05/04/2024 10:20 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:10
Audiência Conciliação designada para 16/04/2024 13:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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