TJCE - 0050711-56.2020.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:59
Expedição de Alvará.
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16/12/2024 14:51
Processo Desarquivado
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06/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:46
Decorrido prazo de MARIA XIMENES DE ARAUJO MOREIRA em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 22:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
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28/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90124578
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 90124578
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90124578
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 0050711-56.2020.8.06.0069 Promovente: MARIA XIMENES DE ARAUJO MOREIRA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em conclusão.
Após apresentação de requerimento de cumprimento de sentença do(a) credor(a), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do trânsito em julgado da sentença e do requerimento acostado pela parte autora, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo apresentada pelo vencedor.
Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJCE e a referida instituição financeira.
Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie.
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias.
Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
31/07/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90124578
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31/07/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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13/03/2024 00:19
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 77398426
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 77398426
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 77398426
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 77398426
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01/03/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77398426
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01/03/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77398426
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15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:17
Conclusos para despacho
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13/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:16
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:22
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71696341
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15/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S.A , ingressou através de advogado constituído, com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanado erro material na sentença deste Juízo, no tocante ao número do contrato objeto da lide. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 49 da Lei 9.099/95) contados da ciência da decisão.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso.
Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente Procurador da parte embargante, é forçoso reconhecer que houve equívoco deste juízo no tocante a ter grafado o número do contrato discutido nestes autos como sendo 0123391773506, ao invés de número 391773506, o que seria correto.
ISTO POSTO, reconhecendo o erro material suscitada nos embargos de ID 29498847 , ACOLHO os embargos declaratórios para retificar no dispositivo da sentença de ID 29498842 o número do contrato, fazendo constar o número correto que é 391773506, pelas razões acima, mantendo os efeitos da sentença.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 08 de novembro de 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71696341
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14/11/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71696341
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10/11/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
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19/07/2023 12:52
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2022 11:36
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/07/2021 15:11
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/07/2021 23:01
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00170836-9 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 12/07/2021 22:37
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18/06/2021 19:25
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0242/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 2634
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17/06/2021 09:37
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0242/2021 Teor do ato: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários. Advogados(s): Antônio de Mo
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12/06/2021 21:57
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Expedientes Necessários.
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18/05/2021 14:19
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2021 20:09
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00167530-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 08/04/2021 19:58
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08/04/2021 20:08
Mov. [23] - Entranhado: Entranhado o processo 0050711-56.2020.8.06.0069/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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08/04/2021 20:08
Mov. [22] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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30/03/2021 22:21
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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30/03/2021 22:21
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0126/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 2580
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29/03/2021 09:19
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2021 16:06
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 127/130 foi registrada no Livro de Sentenças nº 63, às págs.58/61. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 26 de março de 2021. BENEDITO RICARDO XIMESNES DE ALBUQUERQQUE SUPERVISOR DA UNIDAD
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26/03/2021 13:53
Mov. [17] - Informação
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31/01/2021 13:39
Mov. [16] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2020 16:47
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00169090-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2020 16:18
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28/09/2020 11:43
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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21/09/2020 15:07
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 04:28
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167628-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/08/2020 14:33
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31/07/2020 13:08
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/07/2020 18:18
Mov. [10] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2020 16:04
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167130-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2020 15:00
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14/07/2020 16:07
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.20.00167034-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2020 15:40
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01/07/2020 13:01
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0118/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 2405 Página: 579
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29/06/2020 13:46
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0118/2020 Teor do ato: DESPACHO Advogados(s): Flávia Rochelly de Oliveira Moreira (OAB 41173/CE)
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25/06/2020 10:08
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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24/06/2020 11:25
Mov. [4] - Mero expediente: DESPACHO
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24/06/2020 08:39
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/07/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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22/05/2020 10:45
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2020 10:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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