TJCE - 0050803-88.2021.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de TALINE FREIRE ROQUE em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71650036
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TABULEIRO DO NORTE RUA MAIA ALARCON, 433, CENTRO - CEP 62960-000, FONE: (88) 3424-2032, TABULEIRO DO NORTE- CE - E-MAIL: [email protected] Processo n° 0050803-88.2021.8.06.0169 I.
RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por José Sabino do Nascimento em face de Banco Losango S/A, ambos qualificados nos autos.
Conforme petição de ID 32867048, a parte requerente manifestou a vontade de desistir do feito. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos dos arts. 200 e 485, VIII e §§ 5º e 6º, do CPC, a parte autora pode desistir do feito até a sentença, dispensando-se a anuência do réu caso ainda não tenha sido oferecida a contestação.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora regularmente desistiu do feito antes da contestação, sem anuência do réu, conforme o disposto no art. 485 do CPC.
III.
DISPOSITIVO Isso posto, homologo a desistência manifestada pela parte autora, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Tabuleiro do Norte-CE, data indicada no sistema.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto - em respondência -
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71650036
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14/11/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71650036
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10/11/2023 12:34
Extinto o processo por desistência
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07/11/2022 16:00
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 17:42
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/01/2022 02:35
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/01/2022 22:09
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771
-
25/01/2022 12:01
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0013/2022 Teor do ato: DEFIRO Advogados(s): Larissa Sento Sé Rossi (OAB 16330/BA)
-
17/01/2022 17:53
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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17/01/2022 11:21
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WTAB.22.01800090-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/01/2022 11:05
-
10/01/2022 17:39
Mov. [3] - Outras Decisões: DEFIRO
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20/12/2021 15:21
Mov. [2] - Conclusão
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20/12/2021 15:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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