TJCE - 0049012-21.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168230775
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 168230775
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0049012-21.2012.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: JOSE LUIZ FERREIRA CASTELO BRANCO e outros (4) REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Alexandra Frota Campelo, Fábio Fernandes Dantas, José Luiz Ferreira Castelo Branco, Verônica Durand Costa Ribeiro, Wallam Lima Aragão em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IDs nºs 57721532 e 57721873).
Homologado os cálculos referentes ao cumprimento de sentença (ID nº 57721699), posteriormente foi determinada a atualização do valor (ID nº 71531291).
O Setor da Contadoria apresentou os cálculos nos IDs nºs 61571202, 61571203 e 61571204.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre as planilhas apresentadas (ID nº 61570568), estas deixaram de impugnar os cálculos apresentados (IDs nºs 78769257, 78769259, 78769263, 78769272, 78769827, 78769828, 78769842, 78769851, 78769865 e 78769870).
Intimadas as partes a se manifestarem (ID nº 128078926), ambas manifestaram concordância com os cálculos apresentados IDs nºs 130586838 e 132109248. É o relatório.
Passo a decidir.
Tendo em vista que se trata apenas de atualização do valor já homologado, HOMOLOGO por sentença o valor total apresentado pela Seção de Contadoria no IDs nºs 78769257, 78769259, 78769263, 78769272, 78769827, 78769828, 78769842, 78769851, 78769865 e 78769870.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, expeça-se intimação do causídico subscritor para apresentar os documentos necessários para expedição dos ofícios requisitório e precatório, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023.
Após, proceda a SEJUD com a confecção dos respectivos ofícios eletrônicos, via Sistema SAPRE, do crédito homologado (IDs nºs 78769257, 78769259, 78769263, 78769272, 78769827, 78769828, 78769842, 78769851, 78769865 e 78769870), e mandado correspondente.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo conforme o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168230775
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168230775
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21/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168230775
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21/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168230775
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21/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/01/2025 23:59.
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10/01/2025 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128078926
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128078926
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06/12/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128078926
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06/12/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/12/2023 00:35
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71531291
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0049012-21.2012.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Descontos Indevidos] JOSE LUIZ FERREIRA CASTELO BRANCO e outros (4) REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO (1) Promova-se correção de classe.
Há muito tramita cumprimento de sentença (atividade a cargo do Gabinete). (2) O acordão residente no id. 57722160, transitado em julgado em 17/03/2015 (id. 57722157), impôs obrigações de fazer e pagar. Comprovação de cumprimento da obrigação de fazer há muito acostada aos autos (id. 57721865), sem oposição da parte credora. Considero cumprida a obrigação de fazer (cessação dos descontos), pois. (3) Permanece em discussão o cumprimento da obrigação de pagar. Quanto a ela, importante observar a confusão que a parte credora promoveu, ora pedindo instauração de desnecessária fase de liquidação prévia (ids. 57721714 e 57721540, por exemplo), ora pugnando por deflagração da fase de efetivação.
Tais pedidos foram formulados em nome de todos os credores.
Há, ademais, sucessivas trocas de advogados, com pedidos de cumprimento quanto aos honorários da fase de conhecimento (advogados LIDIANY MANGUEIRA SILVA e FRANCISCO SANDRO GOMES CHAVES, id. 57721532) e quanto ao valor principal formulado, destaque-se, por apenas dois dos credores, quais sejam, JOSÉ LUIZ FERREIRA CASTELO BRANCO e WALLAN LIMA ARAGÃO, id. 57721973). Admitindo a instauração da fase de cumprimento de sentença da obrigação da pagar e favor de todos os credores, o julgador que conduzia o feito ordenou intimação para impugnação (id. 57721715). Em impugnação, o IPM apontou pequena diferença entre os valores que reputa devidos e os que foram cobrados (id. 57719094).
Diferença decorrente da forma de cálculo de correção monetária e juros. Os autos foram então à Contadoria.
Após oportunidade para manifestação das partes, o julgador que conduzia o feito homologou a conta, estabelecendo quanto tocaria a cada um dos credores (inclusive no que diz respeito aos honorários da fase de conhecimento) e ordenando que o pagamento ocorra por RPV, respeitado o limite fixado na lei Municipal n.º 10.562/2107 (decisão de id. 57721699). Foi em face de dita decisão que a parte credora interpôs embargos de declaração (id. 57721696).
Sustentam, em suma, que a condenação em honorários dos credores, na fase de cumprimento, deveria incidir apenas sobre o excesso apontado, e não sobre a integralidade do crédito.
No mais, sustentam que o valor da RPV não está sujeito ao valor da Lei Municipal n.º 10.652/2017, que não estava em vigor quando do trânsito em julgado.
O teto a ser observado, sustentou, é o fixado na Constituição Federal. Após contrarrazões, os autos vieram-me para decisão. É o relatório. O correto destramar dos embargos impõem inversão dos argumentos ofertados.
Deve-se primeiro estabelecer como o pagamento ocorrerá (se por RPV ou por precatório) para, somente após, deliberar se incidirão honorários, bem assim, se for o caso, como a incidência ocorrerá. Explico.
Importa saber, em primeiro lugar, se os valores fixados poderão ser pagos por RPV, ou se terão se submeter-se ao regime do precatório.
No último caso, não haverá honorários na fase de cumprimento, salvo quando à parte efetivamente impugnada, isto no caso de rejeição da impugnação ofertada, por evidente (art. 85, § 7º, do CPC).
De outro lado, se o pagamento tiver de realizar-se por RPV, incidirão honorários sobre o total do valor por ser pago. O título exequendo transitou em julgado em 17 de março de 2015 (id. 57722157). Naquela ocasião, ainda não estava em vigor a Lei Municipal n.º 10.562/2107, que, no âmbito do Município de Fortaleza, limitou o valor das requisições de pequeno valor ao patamar mínimo admitido pelo Texto Constitucional (equivalente ao teor da maior remuneração paga pelo Regime Geral da Previdência Social, como sabido). Ora, se ainda não havia lei municipal fixando o valor do RPV para o Município de Fortaleza quando sobreveio o trânsito em julgado da decisão exequenda, o valor a ser observado é aquele que foi fixado no art. 87, II, do ADCT da CF/88 (ou seja, trinta salários-mínimos). Tal a interpretação que prevaleceu e que acabou dando origem ao art. 47, § 3º, da Resolução n.º 303, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a qual regulamenta a expedição de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Sendo assim, diversamente do que restou fixado na decisão atacada, não pode ser observado o limite constante da Lei Municipal n.º 10.562/2107.
O teto da RPV a ser considerado é o do art. 87, II, do ADCT da CF/88 - ou seja, 30 salários-mínimos. No ponto, pois, os aclaratórios merecem conhecimento e provimento, para fixar que o pagamento dos valores apurados deve ocorrer por meio de RPV, observado o limite do art. 87, II, do ADCT da CF/88. Ora, considerando os valores que foram apurados na conta apenas parcialmente impugnada, não pode haver dúvida que o pagamento há de fazer-se por RPV (o crédito de cada um dos credores é muito inferior ao montante de 30 salários-mínimos). Restam, então, enfrentar a outra questão, relacionada com a base de cálculo para os honorários de sucumbência que haveria de ser pagos pelos exequentes, notadamente em face do excesso de execução. Note-se que os cálculos elaborados e homologados não contemplaram honorários para os credores pela fase de cumprimento de sentença (incidentes sobre quanto deve receber cada um dos credores e quanto devem receber os a.
Tais honorários seriam devidos, advogados que atuaram na fase de conhecimento), a teor do que restou dito e da dicção do art. 85, § 7º, do CPC. Nada obstante, como não houve insurreição a respeito.
Quanto aos honorários que devem ser pagos pelos credores pelo excesso de execução, não pode haver dúvida que o mesmo deve abranger APENAS a diferença entre o que foi cobrado e o que será efetivamente pago a cada um dos credores. Sendo assim, no ponto, os aclaratórios merecem conhecimento e provimento, para fixar que os honorários da fase de cumprimento, pelo excesso de execução, devem incidir sobre o excesso cobrado, apenas. Em face de tudo quanto restou dito, conheço e dou provimento aos embargos de declaração de decisão, para fixar: (a) os valores apurados devem ser pagos por RPV, observado o limite do art. 87, II, do ADCT da CF/88; (b) fixar que a verba honorária de sucumbência decorrente do excesso de execução deve incidir apenas sobre a diferença entre o que foi cobrado e o que deve ser pago. (4) Sem prejuízo, observo erro material na decisão embargada, que repete o erro constante do cálculo de atualização, porquanto somente alguns dos credores foram referidos em tais cálculos.
Consta dupla alusão ao credor WALLAN, ao passo que a decisão menciona a credora VERÔINICA, sem que tenha sido localizado cálculo de atualização de seu crédito. Sendo assim, determino que os autos retornem à Contadoria, para elaboração de nova conta de atualização, contemplando TODOS os credores e observando, rigorosamente, os critérios fixados nesta decisão. (5) Após, conclusos na atividade cumprimento de sentença. (6) Expediente correlato.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71531291
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16/11/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71531291
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16/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/11/2023 15:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/11/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
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06/04/2023 21:28
Mov. [242] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/08/2022 14:28
Mov. [241] - Encerrar análise
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12/08/2022 14:21
Mov. [240] - Encerrar documento - restrição
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12/08/2022 14:21
Mov. [239] - Encerrar documento - restrição
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12/08/2022 14:21
Mov. [238] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2022 13:51
Mov. [237] - Encerrar análise
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27/06/2022 16:30
Mov. [236] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02189491-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 27/06/2022 16:06
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20/06/2022 23:10
Mov. [235] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0533/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 2867
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15/06/2022 02:08
Mov. [234] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 21:56
Mov. [233] - Documento Analisado
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14/06/2022 21:53
Mov. [232] - Desarquivamento: Conforme despacho de fl. 732.
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07/06/2022 09:35
Mov. [231] - Mero expediente: Inicialmente, desarquivem-se os autos. Em ato contínuo, tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se novamente a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre embargos de declaração de página
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10/03/2022 17:35
Mov. [230] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2022 09:27
Mov. [229] - Encerrar documento - restrição
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07/03/2022 09:27
Mov. [228] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2022 20:08
Mov. [227] - Conclusão
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14/01/2022 15:38
Mov. [226] - Certidão emitida
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14/01/2022 15:38
Mov. [225] - Decurso de Prazo
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09/01/2022 16:19
Mov. [224] - Encerrar análise
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03/11/2021 19:04
Mov. [223] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 19:04
Mov. [222] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 19:04
Mov. [221] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 19:02
Mov. [220] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 19:02
Mov. [219] - Encerrar documento - restrição
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21/10/2021 20:33
Mov. [218] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0473/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 2721
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20/10/2021 12:42
Mov. [217] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:44
Mov. [216] - Documento Analisado
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18/10/2021 09:06
Mov. [215] - Mero expediente: Desarquivem-se os autos. Intime-se a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre embargos de declaração de páginas 716/725. Expedientes necessários.
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09/08/2021 08:15
Mov. [214] - Petição juntada ao processo
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02/08/2021 11:02
Mov. [213] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02216683-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 02/08/2021 10:42
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02/08/2021 11:02
Mov. [212] - Entranhado: Entranhado o processo 0049012-21.2012.8.06.0001/05 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Descontos Indevidos
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02/08/2021 11:01
Mov. [211] - Recurso interposto: Seq.: 05 - Embargos de Declaração Cível
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02/08/2021 08:41
Mov. [210] - Conclusão
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26/07/2021 11:40
Mov. [209] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02203113-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/07/2021 11:07
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23/07/2021 20:45
Mov. [208] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0264/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
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22/07/2021 12:15
Mov. [207] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 08:41
Mov. [206] - Documento Analisado
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20/07/2021 18:20
Mov. [205] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2021 18:10
Mov. [204] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02133846-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/06/2021 16:55
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29/03/2021 13:37
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
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12/03/2021 12:07
Mov. [202] - Conclusão
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08/03/2021 13:21
Mov. [201] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01919940-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/03/2021 13:04
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08/12/2020 21:22
Mov. [200] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0629/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516
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07/12/2020 13:07
Mov. [199] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0629/2020 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de página 689. Expedientes necessários. Advogados(s): Luciana Matos Alves
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07/12/2020 10:38
Mov. [198] - Documento Analisado
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02/12/2020 10:12
Mov. [197] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de página 689. Expedientes necessários.
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12/12/2019 14:34
Mov. [196] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/12/2019 14:34
Mov. [195] - Decurso de Prazo
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03/12/2019 10:27
Mov. [194] - Conclusão
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25/11/2019 20:46
Mov. [193] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01699684-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2019 20:33
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22/11/2019 16:07
Mov. [192] - Mero expediente: Recebidos hoje. Certifique-se o decurso de prazo do despacho de página 683 em relação ao requerido, empós, conclusos para decisão. Expedientes necessários.
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14/11/2019 08:58
Mov. [191] - Conclusão
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09/08/2019 08:47
Mov. [190] - Petição juntada ao processo
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07/08/2019 13:07
Mov. [189] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01458127-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/08/2019 12:00
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02/08/2019 16:13
Mov. [188] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2194 Página: 720/723
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31/07/2019 09:05
Mov. [187] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2019 14:49
Mov. [186] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a planilha de cálculos da Contadoria de páginas 668/682. Expedientes necessários.
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25/07/2019 10:55
Mov. [185] - Conclusão
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04/07/2019 12:03
Mov. [184] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com cálculo.
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04/07/2019 12:02
Mov. [183] - Documento
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30/10/2018 10:20
Mov. [182] - Petição juntada ao processo
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26/10/2018 15:51
Mov. [181] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10635473-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2018 15:23
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23/10/2018 15:19
Mov. [180] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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23/10/2018 10:26
Mov. [179] - Mero expediente: Recebidos hoje. Desarquivem-se os autos. Diante da divergência entre os valores apresentados pela parte autora e a executada, remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Fórum a fim de se dirimir as controvérsias. Expedient
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16/10/2018 09:38
Mov. [178] - Conclusão
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10/10/2018 10:15
Mov. [177] - Concluso para Despacho
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09/10/2018 10:40
Mov. [176] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10591126-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/10/2018 10:02
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08/10/2018 16:32
Mov. [175] - Certidão emitida
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08/10/2018 16:32
Mov. [174] - Documento
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08/10/2018 16:31
Mov. [173] - Documento
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20/09/2018 12:11
Mov. [172] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/212883-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/10/2018 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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19/09/2018 13:25
Mov. [171] - Certidão emitida
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17/09/2018 18:37
Mov. [170] - Mero expediente: Intime-se o exequente, Instituto de Previdência do Município de Fortaleza- IPM, para em 30 dias, querendo, apresentar impugnação aos pedidos de cumprimento de sentença de páginas 616/617 e 628/630, com base no artigo 535 do C
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11/09/2018 09:32
Mov. [169] - Conclusão
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10/09/2018 19:33
Mov. [168] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10521171-8 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 10/09/2018 16:03
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10/09/2018 19:33
Mov. [167] - Entranhado: Entranhado o processo 0049012-21.2012.8.06.0001/04 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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10/09/2018 19:33
Mov. [166] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 04 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/07/2018 09:28
Mov. [165] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0200/2018 Data da Disponibilização: 13/07/2018 Data da Publicação: 16/07/2018 Número do Diário: 1945 Página: 790/791
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13/07/2018 22:20
Mov. [164] - Petição juntada ao processo
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12/07/2018 14:05
Mov. [163] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 12/07/2018 através da guia nº 001.1012718-67 no valor de 20,97
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12/07/2018 12:29
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10388448-0 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 12/07/2018 12:09
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12/07/2018 12:29
Mov. [161] - Entranhado: Entranhado o processo 0049012-21.2012.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Descontos Indevidos
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12/07/2018 12:29
Mov. [160] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 03 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/07/2018 11:43
Mov. [159] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1012718-67 - Custas Intermediárias
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12/07/2018 07:25
Mov. [158] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2018 10:02
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2018 14:09
Mov. [156] - Concluso para Despacho
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28/04/2018 15:06
Mov. [155] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10227910-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/04/2018 15:00
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27/04/2018 09:18
Mov. [154] - Definitivo
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27/04/2018 09:18
Mov. [153] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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27/04/2018 09:16
Mov. [152] - Encerrar análise
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27/04/2018 09:15
Mov. [151] - Decurso de Prazo
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12/01/2018 09:38
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2018 Data da Disponibilização: 11/01/2018 Data da Publicação: 12/01/2018 Número do Diário: 1822 Página: 407/408
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10/01/2018 11:41
Mov. [149] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2017 16:26
Mov. [148] - Encerrar análise
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13/12/2017 10:29
Mov. [147] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2017 16:14
Mov. [146] - Concluso para Despacho
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27/07/2017 13:34
Mov. [145] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 27/07/2017 Data da Publicação: 28/07/2017 Número do Diário: 1721 Página: 324
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25/07/2017 10:37
Mov. [144] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2017 14:06
Mov. [143] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e os documentos às páginas 564/600.Expedientes necessários.
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25/10/2016 07:48
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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21/09/2016 09:39
Mov. [141] - Conclusão
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20/09/2016 19:28
Mov. [140] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10434309-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2016 12:23
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15/09/2016 09:24
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 1523 Página: 323/324
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13/09/2016 10:43
Mov. [138] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2016 16:55
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2016 11:44
Mov. [136] - Conclusão
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24/08/2016 10:11
Mov. [135] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10387953-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2016 09:33
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24/08/2016 04:05
Mov. [134] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10387593-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/08/2016 20:20
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29/07/2016 08:48
Mov. [133] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 28/07/2016 Data da Publicação: 29/07/2016 Número do Diário: 1491 Página: 401/404
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27/07/2016 09:21
Mov. [132] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2016 18:02
Mov. [131] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna.Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos para liquidação da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior execução.Exp
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13/05/2016 09:20
Mov. [130] - Concluso para Despacho
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13/05/2016 09:20
Mov. [129] - Certidão emitida
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13/05/2016 09:17
Mov. [128] - Decurso de Prazo
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09/12/2015 08:53
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0523/2015 Data da Disponibilização: 01/12/2015 Data da Publicação: 02/12/2015 Número do Diário: 1340 Página: 324/326
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30/11/2015 10:34
Mov. [126] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0523/2015 Teor do ato: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para liquidação da sentença, conforme requerido à página 499. Intime-se. Advogados(s): Claudio Lopes Melo (OAB 20782/CE), Arseni
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26/11/2015 13:43
Mov. [125] - Mero expediente: Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para liquidação da sentença, conforme requerido à página 499. Intime-se.
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21/09/2015 23:32
Mov. [124] - Petição juntada ao processo
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20/09/2015 16:45
Mov. [123] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10384418-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2015 16:32
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16/08/2015 00:54
Mov. [122] - Conclusão
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06/08/2015 10:48
Mov. [121] - Concluso para Despacho
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06/08/2015 10:48
Mov. [120] - Decurso de Prazo
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10/07/2015 13:42
Mov. [119] - Certidão emitida
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10/07/2015 13:42
Mov. [118] - Mandado
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03/06/2015 10:00
Mov. [117] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0245/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1216 Página: 370/371
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01/06/2015 16:55
Mov. [116] - Encerrar análise
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01/06/2015 07:58
Mov. [115] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0245/2015 Teor do ato: Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e os documentos às páginas 481/491. Expedientes necessários. Advogados(s): Claudio
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26/05/2015 16:54
Mov. [114] - Mero expediente: Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição e os documentos às páginas 481/491. Expedientes necessários.
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20/05/2015 18:48
Mov. [113] - Conclusão
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20/05/2015 17:11
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10181996-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/05/2015 10:56
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15/05/2015 11:19
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1203 Página: 343
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13/05/2015 10:07
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2015 19:22
Mov. [109] - Expedição de Mandado
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12/05/2015 09:23
Mov. [108] - Conclusão
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12/05/2015 09:22
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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11/05/2015 17:20
Mov. [106] - Entranhado: Entranhado o processo 0049012-21.2012.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
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11/05/2015 17:20
Mov. [105] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10166732-3 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 11/05/2015 16:25
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11/05/2015 17:20
Mov. [104] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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11/05/2015 16:58
Mov. [103] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2015 11:38
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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11/05/2015 08:59
Mov. [101] - Conclusão
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08/05/2015 15:02
Mov. [100] - Entranhado: Entranhado o processo 0049012-21.2012.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Descontos Indevidos
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08/05/2015 15:02
Mov. [99] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10163699-1 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 08/05/2015 14:34
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08/05/2015 15:01
Mov. [98] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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04/05/2015 13:20
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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30/04/2015 18:18
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10152525-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/04/2015 16:32
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24/04/2015 08:28
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2015 Data da Disponibilização: 23/04/2015 Data da Publicação: 24/04/2015 Número do Diário: 1189 Página: 372/373
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22/04/2015 10:57
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2015 17:26
Mov. [93] - Mero expediente: Aguarde-se por quinze (15) dias a iniciativa da parte interessada, após o que, inexistindo manifestação, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
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26/03/2015 14:06
Mov. [92] - Conclusão
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24/03/2015 16:40
Mov. [91] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 04/02/2015 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provimento em Parte
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19/09/2014 10:57
Mov. [90] - Ofício
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21/05/2014 13:55
Mov. [89] - Conclusão
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07/01/2014 12:00
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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07/01/2014 12:00
Mov. [87] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição da 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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07/01/2014 12:00
Mov. [86] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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07/01/2014 12:00
Mov. [85] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição da 1, 2 e 6 Fazenda Pública
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23/10/2013 12:00
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70785363-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2013 09:00
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23/10/2013 12:00
Mov. [83] - Certidão emitida
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23/10/2013 12:00
Mov. [82] - Recurso Eletrônico
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23/10/2013 12:00
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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21/10/2013 12:00
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70782840-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 21/10/2013 14:20
-
21/10/2013 12:00
Mov. [79] - Petição juntada ao processo
-
21/10/2013 12:00
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70782824-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 21/10/2013 14:17
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17/10/2013 12:00
Mov. [77] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0657/2013 Data da Disponibilização: 17/10/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 827 Página: 304/205
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16/10/2013 12:00
Mov. [76] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2013 12:00
Mov. [75] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2013 12:00
Mov. [74] - Petição juntada ao processo
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14/10/2013 12:00
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70774558-9 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 14/10/2013 10:30
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14/10/2013 12:00
Mov. [72] - Petição
-
14/10/2013 12:00
Mov. [71] - Petição
-
07/10/2013 12:00
Mov. [70] - Concluso para Sentença
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07/10/2013 12:00
Mov. [69] - Petição juntada ao processo
-
07/10/2013 12:00
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70766958-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 07/10/2013 09:44
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17/09/2013 12:00
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70747550-6 Tipo da Petição: Razões Recursais Data: 17/09/2013 12:26
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17/09/2013 12:00
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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12/09/2013 12:00
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0580/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 801 Página: 310/311
-
10/09/2013 12:00
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2013 12:00
Mov. [63] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2013 12:00
Mov. [62] - Concluso para Sentença
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02/09/2013 12:00
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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01/09/2013 12:00
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70730667-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/09/2013 00:23
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07/08/2013 12:00
Mov. [59] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os presentes autos ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de agosto de 2013.
-
04/07/2013 12:00
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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02/07/2013 12:00
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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14/06/2013 12:00
Mov. [56] - Mandado
-
14/06/2013 12:00
Mov. [55] - Certidão emitida
-
14/06/2013 12:00
Mov. [54] - Certidão emitida
-
14/06/2013 12:00
Mov. [53] - Mandado
-
14/06/2013 12:00
Mov. [52] - Mandado
-
14/06/2013 12:00
Mov. [51] - Certidão emitida
-
13/06/2013 12:00
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
13/06/2013 12:00
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70655253-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2013 08:10
-
11/06/2013 12:00
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0340/2013 Data da Disponibilização: 06/06/2013 Data da Publicação: 07/06/2013 Número do Diário: 735 Página: 200
-
05/06/2013 12:00
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2013 12:00
Mov. [46] - Expedição de Mandado
-
05/06/2013 12:00
Mov. [45] - Expedição de Mandado
-
05/06/2013 12:00
Mov. [44] - Expedição de Mandado
-
27/05/2013 12:00
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2013 12:00
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
23/05/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
22/05/2013 12:00
Mov. [40] - Petição
-
21/05/2013 12:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0298/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: 724 Página: 140/142
-
20/05/2013 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2013 12:00
Mov. [37] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2013 12:00
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/02/2013 12:00
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: 655 Página: 207
-
06/02/2013 12:00
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
05/02/2013 12:00
Mov. [33] - Petição
-
01/02/2013 12:00
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0042/2013 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 152/171 no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 31 de janeiro
-
01/02/2013 12:00
Mov. [31] - Petição
-
31/01/2013 12:00
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/01/2013 12:00
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
31/01/2013 12:00
Mov. [28] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 152/171 no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2013.
-
29/01/2013 12:00
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2013 Data da Publicação: 29/01/2013 Número do Diário: 650 Página: 207/209
-
29/01/2013 12:00
Mov. [26] - Petição
-
29/01/2013 12:00
Mov. [25] - Petição
-
25/01/2013 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0017/2013 Teor do ato: R. H. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Lidiany Mangueira Silva (OAB 1
-
14/01/2013 12:00
Mov. [23] - Mandado
-
14/01/2013 12:00
Mov. [22] - Certidão emitida
-
09/01/2013 12:00
Mov. [21] - Mero expediente: R. H. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo legal. Expedientes necessários.
-
09/01/2013 12:00
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
02/01/2013 12:00
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
28/12/2012 12:00
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/12/2012 12:00
Mov. [17] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2012 12:00
Mov. [16] - Petição
-
20/12/2012 12:00
Mov. [15] - Petição
-
18/12/2012 12:00
Mov. [14] - Mandado
-
18/12/2012 12:00
Mov. [13] - Certidão emitida
-
17/12/2012 12:00
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
17/12/2012 12:00
Mov. [11] - Petição
-
14/12/2012 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
-
14/12/2012 12:00
Mov. [9] - Mandado
-
07/12/2012 12:00
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0910/2012 Data da Disponibilização: 07/12/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 618 Página: 149
-
06/12/2012 12:00
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2012 12:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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05/12/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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05/12/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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04/12/2012 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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04/12/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
04/12/2012 12:00
Mov. [1] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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