TJCE - 3001805-50.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de AURIBERTO CUNTO GURGEL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 04:05
Decorrido prazo de AURIBERTO CUNTO GURGEL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:06
Decorrido prazo de BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:44
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 138001118
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138001118
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25/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001805-50.2023.8.06.0013 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para o cumprimento de sentença, a parte requerida apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (Id. 136160869).
Em sequência, a parte promovente peticionou (Id. 136561402) concordando com os valores depositados e informando seus dados bancários para a expedição de alvará.
Desta forma, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado, acolhendo o pedido do exequente para determinar a expedição de alvarás de levantamento/transferência do valor depositado pelo executado em conta judicial, a ser cumprido de acordo com o previsto na Portaria nº 557/2020 (DJ 02/04/2020), devendo ser confeccionado conforme dados bancários fornecidos pela parte autora (Id. 136561402), em consonância com o entendimento da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, consignado na DECISÃO/OFÍCIO nº 4901/2022-CGJUCGJ. Quando do envio do alvará, junte-se os respectivos expedientes de envio aos autos.
Ausente manifestação das partes ou do banco depositário, no prazo de 10 dias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após cumpridas todas as formalidades, deve a Secretaria do Juizado arquivar o processo com baixa no sistema.
Fortaleza, data da assinatura no Sistema.
Pedro Thiago de Melo Costa Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito A5/S1 -
24/03/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138001118
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20/03/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135475133
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135475133
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3001805-50.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: LUCIANA TOLENTINO CANELA e outros Requerido: REU: SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: AURIBERTO CUNTO GURGEL Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES, BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo. Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 11 de fevereiro de 2025.
Eu, , MARLIN RODRIGUES DA SILVA, o digitei.
ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária -
11/02/2025 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135475133
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11/02/2025 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 07:52
Conclusos para despacho
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09/02/2025 13:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 04:46
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 04:40
Decorrido prazo de BEATRIZ CHAVES BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:59
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132206746
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132206746
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132206746
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132206746
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17/01/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132206746
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16/01/2025 11:46
Juntada de Petição de ciência
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14/01/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
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07/01/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 19:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 14:17
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY em 30/11/2023 23:59.
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13/07/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de FORTALEZA NE ESTACIONAMENTO LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:01
Decorrido prazo de FORTALEZA NE ESTACIONAMENTO LTDA. em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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29/04/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/04/2024 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83301552
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83301552
-
12/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2024, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza. Pela Portaria 1128/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, foi implementado o Juízo 100% Digital nesta 1ª Unidade de Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
Dentre outros procedimentos, a Resolução CNJ nº 345/2020, que dispõe sobre o "Juízo 100% Digital" assim prescreve: "Art. 3º - § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita".
Por seu turno, a Portaria n. 1539/2020, da Presidência do TJCE, que regula o referido procedimento nos Juízos 100% Digitais assim dispõe: "Art. 2º: (...) § 3.º - - Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo "Juízo 100% Digital", mediante petição protocolizada nos autos, seguindo-se o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital, no mesmo juízo natural do feito. § 3.º - No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Art. 8º - Os juízes das unidades mencionadas no art. 3.º deste ato normativo, poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução N.º 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e deste normativo".
Destarte, na forma dos preceptivos supra, determino a intimação das partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam que os autos desta ação tramitem de acordo com as regras do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução N.º 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria 1539/2020 do TJCE.
Em caso positivo, devem as partes fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
11/04/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83301552
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29/03/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 11:38
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71865478
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001805-50.2023.8.06.0013 Requerente: LUCIANA TOLENTINO CANELA e outros Requerido: SUBCONDOMINIO SHOPPING CENTER RIOMAR PRESIDENTE KENNEDY e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: AURIBERTO CUNTO GURGEL De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001805-50.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 29/04/2024 14:15, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 13 de novembro de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71865478
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13/11/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71865478
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13/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 13:56
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:56
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 14:15 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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