TJCE - 3000691-43.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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30/12/2023 14:29
Juntada de Certidão
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30/12/2023 14:29
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 00:04
Decorrido prazo de JOMAFI VEICULOS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/11/2023. Documento: 72494324
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72494324
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24/11/2023 00:00
Intimação
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por JOMAFI VEICULOS E ACESSORIOS LTDA - EPP em face de JOSE CARLOS TEIXEIRA SANTOS. A parte autora foi intimada para, no prazo de 05 dias, sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça, sob pena de extinção e arquivamento. Peticionou nos autos alegando que "desconhece outro endereço ou contato do devedor diferente do que já foi informado nos autos", sem nada requerer (ID 71448331). É o breve Relatório.
DECIDO. O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, devendo condicionar-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles a comprovação de possuir os requisitos necessários para litigar nos Juizados Especiais. No caso dos autos, verifica-se que a parte interessada, apesar de devidamente notificada, não sanou o vício apontado em sua peça inaugural, deixando de apresentar o endereço atualizado da parte executada. Conclui-se pela impossibilidade da citação da parte ré, o que torna inviável o recebimento e processamento da execução, impondo-se, por consequência, o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil Posto isso, nos termos do art. 485, I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Sem custas processuais e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se estes autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) BRUNA NAYARA DOS SANTOS SILVA Juíza Leiga MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
23/11/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72494324
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23/11/2023 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2023. Documento: 70950787
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70950787
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20/10/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70950787
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20/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
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01/10/2023 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 04:18
Decorrido prazo de JOMAFI VEICULOS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:41
Conclusos para despacho
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30/08/2023 18:41
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2023. Documento: 67506058
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67506058
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28/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Diante da certidão (ID 57475855), intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular -
27/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
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03/04/2023 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 21:53
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 16:41
Conclusos para despacho
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05/12/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se a empresa autora, por seu patrono, para apresentar a declaração de imposto de renda referente ao último exercício no prazo de 05 (cinco) dias a fim de verificação da condição de MEI/ME/EPP exigida pela lei para que pessoas jurídicas possam litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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