TJCE - 3000149-47.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 – Bloco Z – Edson Queiroz CEP: 60.811-341 – Fone: (85) 3278-6932 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC.: 3000149-47.2022.8.06.0222 Vistos, etc... 1.
As partes apresentaram composição amigável, conforme se observa da minuta do acordo acostado no Id 44530712.
Ainda que já tenha sido lançada nos autos sentença procedente, deve prevalecer a vontade das partes, sem que haja qualquer ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido, julgado da 7ª câmara Cível, voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos: “Tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina liberdade jurídica, a sentença é subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa.
Ademais, a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, sendo, pois, um contra-senso a sua não homologação.” HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, presente no Id 35978137 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:25
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 14:11
Desentranhado o documento
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23/11/2022 14:11
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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23/11/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2022 14:01
Homologada a Transação
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23/11/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 02:36
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
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04/11/2022 08:34
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:29
Julgado procedente o pedido
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07/10/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS A em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PERLA MARIA NOGUEIRA LEITE em 15/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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25/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:11
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:19
Conclusos para despacho
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20/05/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 18:03
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 16:00
Conclusos para decisão
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09/02/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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