TJCE - 0200623-80.2022.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99292170
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26/08/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99292170
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26/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Visto em Inspeção / Inspeção Judicial Anual, em observância ao artigo 64 do Provimento nº 02/2021 da CGJCE (Código de Normas Judiciais) e da Portaria nº 09/2024 desta Unidade Judiciária.
Intime-se o autor para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da obrigação de pagar, advertindo-se que o silêncio será interpretado como anuência.
Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
23/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99292170
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22/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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22/05/2024 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:34
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 80010681
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80010681
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20/02/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80010681
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20/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 64251046
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10/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0200623-80.2022.8.06.0062 DECISÃO Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA, em face do ESTADO DO CEARÁ, ambos qualificados nos autos. Devidamente intimado para apresentar impugnação, quedou-se inerte o ente exequido, conforme certidão de ID n.° 45518212.. É o relatório.
Decido.
Como se percebe, não houve objeção pela parte executada quanto ao valor executado nos autos, anuindo, de forma tácita, os valores apresentados, não surgindo outra alternativa que não seja a homologação dos cálculos em comento, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Além disso, os cálculos apresentados pela parte exequente e aceitos pela executada afiguram-se estar em sintonia com os parâmetros estabelecidos por este Juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente, para reconhecer como devida a quantia de R$ 1.457,77 (mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), e, por conseguinte, determinar que se expeça o competente RPV, com fulcro no art. 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, nos moldes requeridos às fls. 182.
Na sequência, em nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção (924, II, do CPC).
P.
R.
I. Expedientes necessários. Cascavel, 13 de julho de 2023. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 64251046
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09/11/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64251046
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09/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
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01/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
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26/11/2022 00:25
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 11:43
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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20/10/2022 11:43
Mov. [11] - Decurso de Prazo
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29/08/2022 00:09
Mov. [10] - Certidão emitida
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18/08/2022 15:21
Mov. [9] - Certidão emitida
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27/07/2022 09:45
Mov. [8] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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26/04/2022 22:31
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0355/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 2830
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26/04/2022 22:31
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0354/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 2830
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25/04/2022 06:32
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2022 02:11
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2022 11:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/04/2022 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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21/04/2022 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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