TJCE - 3001490-34.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:32
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO MAIA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:43
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO MAIA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:36
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84815246
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84815246
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84815246
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84815246
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001490-34.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ALZINETE VIEIRA MAIA RECLAMADO: BANCO ITAUCARD S.A e ITAU UNIBANCO HOLDING S.A Vistos, etc.
A sentença será proferida nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, bem como nos Enunciados nº 161 e 162 do Fonaje.
Analisando o presente feito, verifica-se que a audiência de conciliação inaugural foi convertida para modalidade virtual conforme certidão de id nº 71435583.
No dia designado, a parte promovente não compareceu à Audiência de Conciliação, por meio de videoconferência (id nº 84814552), no horário designado, conforme consta nos autos, apesar de devidamente intimada, por sua advogada, conforme consta no Pje: Intimação (5012509) LARISSA PINHEIRO MAIA Diário Eletrônico (08/11/2023 17:46:19) LARISSA PINHEIRO MAIA registrou ciência em 11/11/2023 11:51:22 Intimação (5165398) LARISSA PINHEIRO MAIA Diário Eletrônico (05/12/2023 17:03:51) O sistema registrou ciência em 07/12/2023 00:00:00 Prazo: 5 dias Na sessão conciliatória virtual, compareceu apenas a parte promovida representada por advogado e preposta, que requereram a extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 e pagamento de custas.
Ora, as partes devem se precaver de qualquer eventualidade, procurando estarem logados na sala virtual, no dia e horário designado com antecedência.
Ademais, o impedimento para comparecimento à audiência deverá ser comprovado até a abertura do ato, nos termo do art. 362, §1º, do CPC/2015, o que não foi demonstrado.
Portanto, este Juízo entende que não há justificativa para a autora não ter comparecido à sessão virtual, tendo sido concedido, ainda, tolerância de 10 minutos.
Com efeito, a lei que regula o procedimento perante os Juizados Especiais é taxativa, no sentido de que a ausência do(a) autor(a) a qualquer das audiências, sendo presencial ou virtual, sem justificação plausível acarreta a extinção do feito.
Desta forma, em razão da ausência da parte reclamante à Sessão de Conciliação virtual, apesar de intimada, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n°. 9.099/95.
Custas na forma da lei.
Revogo a liminar concedida.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84815246
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24/04/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84815246
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23/04/2024 19:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/04/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 17:43
Audiência Conciliação não-realizada para 23/04/2024 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/04/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO MAIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80828449
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80828449
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07/03/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80828449
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06/03/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:07
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:10
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 19/12/2023 23:59.
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09/01/2024 15:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/12/2023 23:59.
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09/01/2024 15:08
Decorrido prazo de Itau Unibanco Holding S.A em 19/12/2023 23:59.
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28/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2023 06:55
Decorrido prazo de LARISSA PINHEIRO MAIA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72417402
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72417402
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05/12/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72417402
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05/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 02:32
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 11:16
Conclusos para decisão
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488.9676. Processo: 3001490-34.2023.8.06.0009 Autor: ALZINETE VIEIRA MAIA Reu: BANCO ITAUCARD S.A. e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 23/04/2024 11:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71435583
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09/11/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71435583
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08/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2023 20:09
Conclusos para decisão
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28/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 20:09
Audiência Conciliação designada para 23/04/2024 11:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/10/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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