TJCE - 3000490-15.2020.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/08/2025. Documento: 167259175
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167259175
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06/08/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167259175
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06/08/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:59
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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03/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:25
Processo Reativado
-
08/05/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/05/2025. Documento: 153146328
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153146328
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000490-15.2020.8.06.0167Requerente: PAULO DE TARSO PONTES PIERRERequerido: RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS e outros SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (id 109995914) e do valor depositado voluntariamente pelo executado (id 129478565), conforme acordado em audiência.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos. Sobral, data da assinatura digital. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
05/05/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153146328
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05/05/2025 11:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151194416
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151194416
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000490-15.2020.8.06.0167 Requerente: Nome: PAULO DE TARSO PONTES PIERREEndereço: Rua Doutor João do Monte, 996, - de 141/142 ao fim, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-220 Requerido: Nome: RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIASEndereço: Rua Arlindo Vieira de Almeida, 920, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-490Nome: FRANCISCO CLAUDIO SOUSA PRADOEndereço: Rua Humberto Lopes, 682, - até 800 - lado par, Domingos Olímpio, SOBRAL - CE - CEP: 62022-304 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 30/04/2025 15:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 30/04/2025 15:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGVjZWEwZWItN2FjMi00NTk2LWFjNWUtMjU2Y2ZjMWVhYTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 22 de abril de 2025.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
22/04/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151194416
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22/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 15:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO SOUSA PRADO em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025. Documento: 137387057
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137387057
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000490-15.2020.8.06.0167 Despacho Manifeste-se o executado sobre as condições do exequente (id.134516341), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
27/02/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137387057
-
27/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2025. Documento: 133665862
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133665862
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28/01/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133665862
-
28/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO SOUSA PRADO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:07
Decorrido prazo de RAQUEL VIDAL PIERRE DE MESSIAS em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/10/2024. Documento: 109995911
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21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109995911
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18/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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23/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO SOUSA PRADO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83194166
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83194166
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000490-15.2020.8.06.0167 Despacho A parte exequente, com fundamento no art. 835, I, do CPC, recusou a indicação de bens à penhora.
Assim, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
26/03/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83194166
-
26/03/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 09:19
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 65393077
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3000490-15.2020.8.06.0167.
REQUERENTE: PAULO DE TARSO PONTES PIERRE.
REQUERIDOS: FRANCISCO CLAUDIO SOUSA PRADO E OUTRO. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
INTIME-SE o Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o bem nomeado a penhora constante na petição (ID N.º 59672896), e requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Sobral - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 65393077
-
09/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65393077
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11/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 16:00
Conclusos para despacho
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09/05/2023 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO SOUSA PRADO em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 19:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2022 17:02
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2022 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2022 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO em 02/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:20
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 13:15
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 29/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
29/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:41
Juntada de intimação
-
10/03/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 15:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 29/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
16/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 00:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO em 30/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2021 00:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUVAMAN LINHARES FILHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2020 14:44
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
05/11/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:07
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/06/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 21:07
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 21:07
Audiência Conciliação designada para 25/06/2020 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
13/02/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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