TJCE - 0281717-39.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSEVAN DA SILVA SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138496784
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138496784
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17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138496784
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17/03/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109995759
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109995759
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0281717-39.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] Requerente: AUTOR: LEILA MARQUES DA SILVA Requerido: REU: INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR e outros D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da juntada de petição de id. 89193454/segs. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuiza de Direito - Auxiliando -
22/10/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109995759
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19/10/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSEVAN DA SILVA SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83713570
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83713570
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10/04/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0281717-39.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Serviços de Saúde] AUTOR: LEILA MARQUES DA SILVA REU: INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR, ESTADO DO CEARA DECISÃO I.
Propulsão. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( X ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/04/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83713570
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09/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:13
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2023 08:03
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 70734670
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07/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0281717-39.2022.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Erro Médico] POLO ATIVO : LEILA MARQUES DA SILVA POLO PASSIVO : INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações IDs 70372300 e 70197179 e os documentos a ela acostados.
Prazo: 15 (quinze) dias Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 70734670
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06/11/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70734670
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19/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:22
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2023 18:12
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:09
Conclusos para despacho
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23/10/2022 16:47
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 22:31
Mov. [2] - Conclusão
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19/10/2022 22:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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