TJCE - 3001260-86.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 02:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/08/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 00:20
Decorrido prazo de Enel em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:09
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 17:08
Expedição de Alvará.
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21/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:38
Juntada de Petição de ciência
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79575849
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13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79575849
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13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001260-86.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCA ANDRADE VELOSO REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 79441143.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Expeça-se o alvará respectivo, conforme petição de ID nº 79271886. Expedientes necessários. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/02/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79575849
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12/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:11
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 07:52
Juntada de Petição de ciência
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71474715
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001260-86.2023.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCA ANDRADE VELOSO REU: Enel Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CLETO GOMES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71373473.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Posto isso, Julgo Procedente os pedidos da inicial, resolvendo-se o mérito da causa (art. 487, I, CPC), para condenando a ré nos seguintes termos: 1-O RECALCULO das faturas desde novembro 2022, para a média de energia utilizada nos últimos seis meses. 3-PAGAR a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais, devendo incidir correção monetária (INPC) a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (STJ, Agint no REsp 1426478) (art. 322, § 1º, do CPC). Sem custas e sem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado e, não havendo requerimentos a serem apreciados, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido do interessado, para fins de cumprimento de sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71474715
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01/11/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71474715
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01/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
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29/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento
-
29/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/10/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:18
Juntada de Petição de ciência
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29/09/2023 02:46
Juntada de entregue (ecarta)
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12/09/2023 11:45
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:48
Juntada de Certidão
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29/08/2023 11:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/08/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:54
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/08/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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