TJCE - 3000954-25.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
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01/05/2024 21:21
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 09:03
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:02
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71180973
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26/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000954-25.2020.8.06.0010 AUTOR: FORTFOOD IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA - ME REU: BARBARA FELICIANA DE LIMA Prezado(a) Advogado(a) NERILDO MACHADO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 69218144, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ademais, a certidão do meirinho INFORMA imprecisão de endereço/domicílio diverso para o(a) notificando(a), sem que se aplique ao rito especial o art. 319, §1º do CPC; assim determina o ENUNCIADO n. 01 dos Juizados e Turmas reunidos do Estado do Ceará (literalmente): ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. Por tudo, INDEFIRO a pretensão.
No mais, ANTE a certidão/extrato retro (s) - a teor do art. 10 do CPC -, CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada: i) SUSCITE a incidência do art. 19, §2º da Lei 9.099/95, se for o caso, requerendo o que de direito para movimentação regular do feito; OU ii) ATUALIZE O ENDEREÇO, possibilitando o expediente. A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71180973
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25/10/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71180973
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25/10/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2023 01:50
Conclusos para despacho
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26/03/2023 01:50
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
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22/01/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 12:34
Conclusos para despacho
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04/06/2022 00:43
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:42
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 03/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:27
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 10:28
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 01/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:28
Decorrido prazo de BARBARA FELICIANA DE LIMA em 08/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 17:13
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 12:34
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:01
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2021 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2021 21:58
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:40
Audiência Conciliação redesignada para 15/12/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/11/2021 14:25
Audiência Conciliação designada para 10/12/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
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21/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/06/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 14:57
Conclusos para despacho
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11/06/2021 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2021 17:45
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2021 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/05/2021 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 15:17
Audiência Conciliação designada para 20/05/2021 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
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08/09/2020 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/09/2020 12:29
Juntada de Certidão
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04/09/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 12:15
Audiência Conciliação designada para 05/10/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/09/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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