TJCE - 0867210-05.2014.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:20
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 13:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 13/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:04
Decorrido prazo de SAMUEL DE CARVALHO FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109943262
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109943262
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0867210-05.2014.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] AUTOR: STAR SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (2) Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por STAR SERVICE TERCEIRIZAÇÃO LTDA., em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA e do ESTADO DE CEARÁ, objetivando, em síntese, a liberação dos pagamentos devidos por serviços/fornecimentos executados pela requerente e não condicioná-los à comprovação de regularidade fiscal.
Instrui a inicial com documentos.
O Estado do Ceará apresenta contestação em id. 45841991.
O Município de Fortaleza apresenta contestação em id. 45841992.
Réplica em id. 45841978.
Despacho em id. 71144383, considerando o lapso temporal sem qualquer manifestação das partes, determina a intimação da parte autora a dizer se persiste o interesse processual.
Parecer do Ministério Público em id. 88643353, pela extinção do presente processo com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Novo comando judicial (id. 90488701), agora determinando a intimação pessoal da parte autora para que manifesta interesse processual. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme se apura dos autos, a parte autora restou devidamente intimada na pessoa do procurador constituído para manifestar interesse no prosseguimento do feito, havendo, contudo, o prazo transcorrido em branco (id. 85628929).
Ainda, quando da tentativa de citação pessoal, essa restou infrutífera em razão da mudança de endereço (id. 99302496).
Após detida análise dos autos, percebe-se que não se encontra presente qualquer informação acerca de mudança de endereço do requerente informado na Exordial, o que faz presumir a validade do Mandado de Intimação, a teor do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 274, parágrafo único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos, a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Nesse sentido, apanha-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CAUTELAR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA.
PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE.
INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA.
DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. (AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2.
Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022) Assim, à luz dos fatos acima expostos, impende reconhecer o manifesto desinteresse do requerente no prosseguimento da presente ação, revelando verdadeiro abandono do feito, acarretando paralisação do processo e presumindo-se desistência da pretensão à tutela jurisdicional, causa esta extintiva, sem resolução de mérito do presente processo, nos moldes do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, diante do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00, o que faço com espeque no art. 85, §2° e §8º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se observando as cautelas da lei.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
23/10/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109943262
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23/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 21:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/08/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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25/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de SAMUEL DE CARVALHO FERREIRA em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 86065099
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 86065099
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0867210-05.2014.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] AUTOR: STAR SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (2) Em razão do longo tempo da data da interposição do processo, Intime-se a parte autora para se manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
31/05/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86065099
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29/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:26
Decorrido prazo de SAMUEL DE CARVALHO FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71144383
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0867210-05.2014.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação] AUTOR: STAR SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros (2) Em razão do tempo transcorrido desde o ajuizamento da ação, assim como a sua natureza e objeto, reputo conveniente facultar às partes dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a necessidade da produção de outras provas, requerendo aquelas que reputarem imprescindíveis à demonstração dos fatos alegados, o que deverá ser feito de forma fundamentada, apontando quais fatos desejam efetiva e respectivamente por meio delas provar.
Bem como informarem se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Após, com ou sem manifestação, vistas ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71144383
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07/11/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71144383
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07/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:43
Conclusos para despacho
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26/11/2022 09:04
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2016 22:38
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10376898-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/08/2016 16:07
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05/08/2016 14:39
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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23/03/2016 20:42
Mov. [40] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10127125-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/03/2016 17:44
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22/02/2016 16:29
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10072973-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/02/2016 14:25
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18/02/2016 15:43
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10067938-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/02/2016 11:42
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22/01/2016 16:36
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10028645-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/01/2016 15:14
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18/12/2015 23:30
Mov. [36] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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08/12/2015 18:07
Mov. [35] - Certidão emitida
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18/11/2015 15:28
Mov. [34] - Processo devolvido do MP
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12/08/2015 17:46
Mov. [33] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2015/094705-5 Situação: Cancelado em 09/11/2015 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Secretaria da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortal
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11/08/2015 13:44
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório: mds Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Intimação do Promotor de Justiça, por mandado, conforme despacho de página 341.
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20/11/2014 10:14
Mov. [31] - Encerrar análise
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23/10/2014 18:14
Mov. [30] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
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20/10/2014 17:12
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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20/10/2014 17:04
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71570960-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/10/2014 16:05
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20/10/2014 09:20
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1068 Página: 223
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17/10/2014 09:08
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/10/2014 08:05
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2014 16:04
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71551804-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2014 15:54
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03/10/2014 13:36
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2014 10:15
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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22/09/2014 10:14
Mov. [21] - Certidão emitida
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22/09/2014 10:14
Mov. [20] - Mandado
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11/09/2014 17:05
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71518918-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/09/2014 16:32
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01/08/2014 14:03
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71467106-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2014 13:39
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28/07/2014 17:19
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/07/2014 11:39
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0118/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1007 Página: 419/420
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22/07/2014 17:39
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71453301-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2014 17:19
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21/07/2014 07:53
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2014 15:07
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71447536-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/07/2014 14:42
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17/07/2014 10:33
Mov. [12] - Certidão emitida
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17/07/2014 10:33
Mov. [11] - Mandado
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17/07/2014 10:32
Mov. [10] - Certidão emitida
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17/07/2014 10:32
Mov. [9] - Mandado
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14/07/2014 10:32
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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07/07/2014 16:27
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71434650-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/07/2014 11:46
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27/06/2014 17:54
Mov. [6] - Expedição de Mandado
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27/06/2014 17:53
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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27/06/2014 17:53
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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27/06/2014 00:12
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2014 11:34
Mov. [2] - Conclusão
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24/06/2014 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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