TJCE - 3002210-65.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 08:52
Expedido alvará de levantamento
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22/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 09:20
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:50
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105600692
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105600691
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105600692
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105600691
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25/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105600692
-
25/09/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105600691
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25/09/2024 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89804969
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89804969
-
24/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002210-65.2023.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: ANTONIO VICENTE DA SILVAPromovido: REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. Parte intimada:Dr.
WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência neste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89386541 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 23 de julho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
23/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89804969
-
16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89386541
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16/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/07/2024. Documento: 89386541
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89386541
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89386541
-
15/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002210-65.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANTONIO VICENTE DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Rh., Considerando que o bloqueio de numerário via SISBAJUD restou frutífero, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio realizado.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (art. 920, I, CPC/2015).
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89386541
-
12/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 16:20
Juntada de cálculo
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26/06/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual Juntada de cálculo
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16/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84591731
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84591731
-
19/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002210-65.2023.8.06.0117Promovente: ANTONIO VICENTE DA SILVAPromovido: ITAU UNIBANCO S.A. Parte intimada:Dr.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84442002 da movimentação processual, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do Novo Código de Processo Civil. Maracanaú/CE, 18 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
18/04/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84591731
-
17/04/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/04/2024 14:53
Processo Reativado
-
17/04/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 03:12
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:56
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/02/2024. Documento: 79211358
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79211358
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06/02/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79211358
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06/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 16:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 15:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71299181
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3002210-65.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: ANTONIO VICENTE DA SILVA Promovido: REU: ITAU UNIBANCO S.A. Parte intimada:DR.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO INTIMAÇÃO (Via DJEN) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/01/2024 08:30 horas, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/24db8b Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGYyMTZkNmMtMTQ3OS00NWVjLThmYzMtYzc3MWZmOGZiYzE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71299181
-
27/10/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71299181
-
27/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/01/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/10/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:35
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/10/2023 01:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/09/2023 12:06
Juntada de entregue (ecarta)
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28/08/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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