TJCE - 0806606-97.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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29/05/2024 13:12
Decorrido prazo de L H M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:58
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 10:46
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/05/2024 10:19
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de L H M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MATOS MOURAO em 12/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 81002858
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 81002858
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14/03/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81002858
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12/03/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE MATOS MOURAO em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 70661047
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0806606-97.2022.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: L H M DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Em face da comprovação da negociação do débito em 45 (trinta) parcelas, a primeira com vencimento até o dia 25/04/2023 (Id. 58285130), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e declaro SUSPENSA a execução fiscal, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN, por 120 (cento e vinte) dias, ficando a cargo do Exequente a informação do pagamento integral ou de eventual inadimplemento do parcelamento, devendo, neste caso, apresentar a planilha do débito e requerer o que considerar oportuno ao prosseguimento do feito. À Secretaria para proceder com a habilitação do advogado da parte executada, bem como que todas as intimações sejam feitas em nome do causídico constituído nos autos conforme petição de ID. 58285127.
Intimem-se as partes. Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2023 ANDRÉ TEIXEIRA GURGEL Juiz de Direito (Designado pela Portaria nº 2003/2023, da Presidência do TJCE - Núcleo de Produtividade Remota) -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70661047
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27/10/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70661047
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27/10/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 07:22
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
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09/12/2022 20:47
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/06/2022 13:08
Mov. [4] - Expedição de Carta: EF - Carta de Citação (AR Digital)
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15/06/2022 18:12
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2022 15:00
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2022 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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